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O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 milhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes. O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos. No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões. Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 milhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias. Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas. A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020. De acordo com informações da Agência Brasil, em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício. Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social. Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia é obrigada a adequar a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado encaminhou nesta terça (17) à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal. É preciso que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência. Dos 27 estados brasileiros, 17 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; sete delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal. Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos. Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas. A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício. No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.
Em entrevista exibida na noite desta terça-feira (04) no Programa do Ratinho, do SBT, o presidente Jair Bolsonaro admitiu que o governo ainda não tem o número de votos suficientes para aprovar a reforma da Previdência na Câmara . “A Câmara está cumprindo os prazo regimentais, mas sabe que tem ruídos e, por enquanto, eu acho que não temos os 308 votos necessários. Agora, estou à disposição deles. Se é para conversar comigo, eu viro noite para conversar sem problema nenhum. Agora, a bola está com o Parlamento”, declarou o presidente. Ele ainda comentou a pressão de alguns partidos pela retirada de municípios e estados da proposta de emenda à Constituição. “Há a ameaça na Câmara de tirarmos estados e municípios da reforma. Aí, prefeito chia. Governador chia. Porque o prefeito teria dificuldade de impor as mesmas regras que estamos impondo para servidores públicos para seu servidor municipal. Estou supondo. Porque todos se conhecem. Vereador é tio, compadre, de todo mundo da cidade. Complica a situação dele”, disse Bolsonaro. Para ele, portanto, há incoerência na pressão de deputados pela retirada. “Eles (governadores e prefeitos) querem que nós votemos aqui, mas os deputados que representam estados e municípios não querem botar o dedinho lá para sair que votou contra. Mas isso está amadurecendo. Mesmo os reticentes, estão cedendo. E acho que vai ser aprovada”.
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com juristas, nesta quinta-feira (04), o relator da reforma da Previdência da CCJ na Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) afirmou que a fixação de parâmetros mínimos para aposentadorias especiais como as dos policiais é algo "razoável", avaliou que a proposta apresentada ao Congresso é "positiva" e negou que ela implique em retrocesso social. O deputado disse ainda, segundo o Reuters, que seu parecer, a ser apresentado na próxima terça-feira, estará "calcado nas premissas mais técnicas possíveis. A fixação de um parâmetro mínimo, de uma idade mínima, é algo que nos parece extremamente razoável, extremamente salutar", disse o deputado na comissão, que analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma. "Nos parece inquestionável que a reforma da Previdência, nos moldes em que foi apresenta, é positiva e salutar para o Brasil.", reforçou. O relator se utilizou de argumentos de uma das convidadas à comissão nesta quinta, a procuradora regional da República da 3ª Região e Professora de Seguridade Social do Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, e afirmou que "não adianta direito sem recursos". A CCJ deve analisar a admissibilidade da PEC, e mudanças de mérito só devem ocorrer durante a discussão da proposta na comissão especial, segundo acordo de líderes nesta semana. Após a tramitação na CCJ e na comissão especial, a reforma ainda precisará ser submetida a dois turnos de votação em plenário, onde precisará de ao menos 308 votos favoráveis em cada rodada de discussão, para depois seguir ao Senado.