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A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), realiza uma campanha para que os contribuintes do munícipio transformem parte do Imposto de Renda em ações de cuidado, proteção e dignidade para a população idosa. A iniciativa não gera custos adicionais ao contribuinte, sendo apenas uma escolha sobre o destino de parte do imposto já devido.
Por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, os recursos permanecem na cidade e são aplicados diretamente em projetos e serviços voltados à população idosa, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance das ações sociais. De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.
O chamado “Imposto Devido” corresponde ao valor total que cada contribuinte precisa pagar com base em sua renda anual. Parte desse valor já é recolhida mensalmente, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na declaração anual, é feito o ajuste, podendo haver imposto a pagar ou restituição, sem alteração no valor total devido.
A destinação pode ser feita de duas formas: ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos, ou no momento da declaração do Imposto de Renda, utilizando o próprio sistema da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, o programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.
Para realizar a destinação no momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e emitir o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago até o prazo final de entrega. Já as doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados do recibo.
No caso das empresas, além do limite de 1% para fundos sociais, há possibilidade de destinação para outras áreas previstas em lei, como cultura e esporte, respeitando critérios específicos. A orientação é que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio de um contador.
O trabalho conjunto do Ministério da Previdência Social, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) evitou prejuízo de R$ 393,8 milhões à Previdência Social em 2024. As perdas foram evitadas graças a 74 ações conjuntas da Força-Tarefa Previdenciária, sendo 52 operações especiais e 22 flagrantes. O valor projetado, informou a Coordenação-Geral da Inteligência da Previdência Social (CGINP), considera pagamentos que poderiam ser efetuados a supostos beneficiários caso não houvesse a ação da força-tarefa no combate a esquemas criminosos. No ano passado, foram cumpridos 344 mandados judiciais, dos quais 99 mandados de prisão (quatro contra servidores públicos) e um de afastamento das funções públicas. A força-tarefa também cumpriu 277 mandados de busca e apreensão. Em relação aos flagrantes, as ações resultaram em 33 prisões. Embora a CGINP estime em R$ 221 milhões os pagamentos indevidos de benefícios fraudados, o valor seria muito maior sem a força-tarefa, chegando aos R$ 393,8 milhões projetados. Para 2025, a coordenação está qualificando os servidores para identificarem fraudes por meio de crimes cibernéticos, que envolvem novas tecnologias. Em todo o ano passado, a CGINP iniciou 80 análises de novos casos de fraudes e concluiu outros 79 casos, encaminhados para a investigação da Força-Tarefa Previdenciária. Com base nos relatórios enviados à força-tarefa, a Polícia Federal instaurou 46 inquéritos voltados à investigação contra fraudes previdenciárias estruturadas. A maior ação conjunta no ano passado, informou o CGINP, foi a Operação Mercado de Dados, que cumpriu 18 mandados de prisão preventiva e 29 de busca e apreensão em 24 cidades brasileiras e desarticulou três organizações criminosas que contratavam irregularmente empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020. De acordo com informações da Agência Brasil, em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício. Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social. Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência, a Bahia é obrigada a adequar a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado encaminhou nesta terça (17) à Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional nos mesmos moldes da reforma da previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual. A diferença é que a proposta baiana traz regras mais flexíveis que as do governo federal. É preciso que a Bahia se adeque à reforma da previdência, conforme estabelece a Portaria nº 1.348, do Ministério da Economia, para não ser impedida de receber investimentos, contrair empréstimos e realizar operações de crédito. Para isso, os estados precisam garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento emitido pelo governo federal e que só será obtido pelos entes que adotarem, até 31 de julho de 2020, as medidas necessárias para cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a PEC da Previdência. Dos 27 estados brasileiros, 17 já encaminharam propostas para se adequar ao novo modelo de previdência; sete delas já foram aprovadas. A Bahia, que chega ao final deste ano com um déficit previdenciário de R$ 4,3 bilhões, com previsão de ampliar esta cifra para R$ 4,8 bilhões em 2020, propõe uma reforma da previdência mais branda que a definida pelo governo federal. Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Pela reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos. Pela reforma baiana, o governo irá adotar as idades mínimas para aposentadoria propostas na Emenda Federal, porém irá flexibilizar ainda mais a regra de transição para os servidores que já se encontram em atividade. Isso significa dizer que, na maioria das situações, o servidor poderá se aposentar antes de completar as idades mínimas. A reforma prevê mudanças também na regra de cálculo das aposentadorias. Hoje o calculo é feito em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que o cálculo seja feito com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício. No que se refere ao cálculo do valor das pensões previdenciárias, novamente a Bahia buscou uma modulação mais flexível: a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso existam cinco ou mais dependentes. A regra proposta pelo governo do Estado dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.
Em entrevista exibida na noite desta terça-feira (04) no Programa do Ratinho, do SBT, o presidente Jair Bolsonaro admitiu que o governo ainda não tem o número de votos suficientes para aprovar a reforma da Previdência na Câmara . “A Câmara está cumprindo os prazo regimentais, mas sabe que tem ruídos e, por enquanto, eu acho que não temos os 308 votos necessários. Agora, estou à disposição deles. Se é para conversar comigo, eu viro noite para conversar sem problema nenhum. Agora, a bola está com o Parlamento”, declarou o presidente. Ele ainda comentou a pressão de alguns partidos pela retirada de municípios e estados da proposta de emenda à Constituição. “Há a ameaça na Câmara de tirarmos estados e municípios da reforma. Aí, prefeito chia. Governador chia. Porque o prefeito teria dificuldade de impor as mesmas regras que estamos impondo para servidores públicos para seu servidor municipal. Estou supondo. Porque todos se conhecem. Vereador é tio, compadre, de todo mundo da cidade. Complica a situação dele”, disse Bolsonaro. Para ele, portanto, há incoerência na pressão de deputados pela retirada. “Eles (governadores e prefeitos) querem que nós votemos aqui, mas os deputados que representam estados e municípios não querem botar o dedinho lá para sair que votou contra. Mas isso está amadurecendo. Mesmo os reticentes, estão cedendo. E acho que vai ser aprovada”.
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com juristas, nesta quinta-feira (04), o relator da reforma da Previdência da CCJ na Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) afirmou que a fixação de parâmetros mínimos para aposentadorias especiais como as dos policiais é algo "razoável", avaliou que a proposta apresentada ao Congresso é "positiva" e negou que ela implique em retrocesso social. O deputado disse ainda, segundo o Reuters, que seu parecer, a ser apresentado na próxima terça-feira, estará "calcado nas premissas mais técnicas possíveis. A fixação de um parâmetro mínimo, de uma idade mínima, é algo que nos parece extremamente razoável, extremamente salutar", disse o deputado na comissão, que analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma. "Nos parece inquestionável que a reforma da Previdência, nos moldes em que foi apresenta, é positiva e salutar para o Brasil.", reforçou. O relator se utilizou de argumentos de uma das convidadas à comissão nesta quinta, a procuradora regional da República da 3ª Região e Professora de Seguridade Social do Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, e afirmou que "não adianta direito sem recursos". A CCJ deve analisar a admissibilidade da PEC, e mudanças de mérito só devem ocorrer durante a discussão da proposta na comissão especial, segundo acordo de líderes nesta semana. Após a tramitação na CCJ e na comissão especial, a reforma ainda precisará ser submetida a dois turnos de votação em plenário, onde precisará de ao menos 308 votos favoráveis em cada rodada de discussão, para depois seguir ao Senado.