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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no Brasil, produzido pela Germed Farmacêutica.
O registro que autoriza a comercialização da versão genérica foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24).
A semaglutida é indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, pois ajuda a controlar os níveis elevados de glicose no sangue. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade.
A substância é aplicada por meio de uma caneta com agulhas e ficou popular como princípio ativo dos produtos Ozempic e Wegovy, da fabricante Nordisk.
No último dia 17, a Anvisa aprovou a primeira versão genérica da semaglutida, esta produzida pelo laboratório farmacêutico brasileiro EMS.
A Anvisa alerta que a comercialização do novo produto está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias. Uma delas ficará retida na farmácia, enquanto a outra via carimbada permanecerá com o paciente.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.
Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.
“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.
A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.
“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.
Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.