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O Município de Macaúbas assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e se comprometeu a impedir prática de nepotismo em cargos públicos municipais, bem como exonerar, em até 15 dias, os servidores que se enquadrem em situação de nepotismo. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, o TAC considerou um inquérito civil que apura a prática de nepotismo na Prefeitura.Conforme o acordo assinado na última terça-feira, dia 18, o Município se comprometeu a não permitir a contratação ou nomeação de pessoas, em cargos públicos municipais, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Supervisores, Chefes de Departamento e demais funcionários que exerçam cargos com poder de nomeação ou competência para indicar ou influenciar em nomeações no âmbito da Prefeitura Municipal de Macaúbas. O TAC prevê ainda que, a partir de agora, todos que assumirem cargos “em comissão e funções de confiança, ressalvados os agentes políticos” sejam obrigados a assinar uma declaração de que não se enquadram em situação de nepotismo como as descritas acima. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas pelo TAC será feita pelo MP, durante um ano, no mínimo.
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou ao prefeito de Macaúbas que sejam anulados, em até 15 dias, as nomeações de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que configurem nepotismo. Foi recomendado também que um projeto de lei seja enviado à Câmara de Vereadores a fim de estabelecer expressamente a proibição da prática. A recomendação foi expedida após o MP tomar ciência de casos de nepotismo no município. Conforme o documento, foi recomendado que sejam anuladas as nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos dirigentes da Administração Pública Indireta, dos membros da Casa Legislativa Municipal. Também foi orientado que o Município anule as nomeações daqueles que possuem relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza. O promotor de Justiça recomendou ainda que os próximos nomeados para os referidos cargos assinem uma declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto de lei sugerido na recomendação tem o propósito, também, de estipular a obrigatoriedade da assinatura desta declaração.