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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o transporte de armas e munições durante as Eleições 2026. De acordo com a regulamentação eleitoral, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional durante as 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A restrição vale mesmo para quem possui registro como CAC.
A regra consta da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne normas destinadas às eleitoras e aos eleitores. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proibição alcança o período anterior e posterior à votação. O calendário oficial do TSE também registra expressamente que os CACs ficam impedidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nesse intervalo.
Além da restrição específica aos CACs, a regulamentação eleitoral estabelece que civis que estejam portando armas, mesmo que tenham porte ou licença estatal, não podem se aproximar do local de votação dentro do perímetro determinado pela Justiça Eleitoral. A norma prevê que a força armada permaneça a 100 metros da seção eleitoral e estende essa vedação aos civis armados.
A regra possui exceções relacionadas às forças de segurança. Agentes que estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral ou que tenham sido autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente não estão sujeitos à vedação. Também é permitido que agentes de segurança pública em atividade geral de policiamento portem arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.
O TSE determina ainda que o descumprimento da proibição aplicável a civis armados pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual crime eleitoral correspondente.