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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores — a portarem arma de fogo. Emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concede o mesmo direito aos oficiais de justiça. Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Ao apresentar a proposta, Fabiano Contarato argumentou que "em um Estado Democrático de Direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas". O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apontou a defesa pessoal do agente socioeducativo como uma das razões para o porte. — Ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, [os agentes] frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas. O referendo nas ADIs 6139, 6466 e 6119 está sob análise na sessão virtual que termina às 23h59 desta terça-feira (20). Inicialmente, as ações estavam em julgamento no Plenário Virtual, quando houve pedido de vista da ministra Rosa Weber, que as devolveu na sessão de 16/4/2021. Em seguida, o julgamento foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e os autos foram devolvidos na sessão de 17/9/2021. Em seguida, ocorreu novo pedido de vista, dessa vez do ministro Nunes Marques. Com o início da campanha eleitoral, os autores das ações (Partido Socialista Brasileiro - PSB e Partido dos Trabalhadores - PT) formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de violência política durante o período.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União de hoje (26) a resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo. A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. O documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas. Também são definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando ao registro e ao porte de arma de fogo, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo. A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”. A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação, pelo psicólogo; e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação. É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado. Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”. O documento avaliativo, visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.
A Polícia Federal (PF) publicou novo ato normativo para diminuir a burocracia para obtenção do porte e posse de armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitiu ao cidadão a compra de até quatro armas. Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos. A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos. Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores. O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho. As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores.