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Os eleitores de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25 de outubro), sem a aplicação da chamada Lei Seca eleitoral nos três municípios. A informação é referente à 90ª Zona Eleitoral, responsável pelas três cidades.
Na Bahia, a adoção da Lei Seca varia conforme a decisão de cada juízo eleitoral. Até o momento, 99 zonas eleitorais confirmaram restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação, conforme as particularidades de cada localidade.
Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a relação de municípios com restrições teve a inclusão de Feira de Santana e Camamu. Nas demais localidades, permanecem as determinações definidas anteriormente pelas respectivas zonas eleitorais.
A decisão sobre a aplicação da medida cabe aos juízes e juízas eleitorais, que avaliam a necessidade de estabelecer restrições para preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante o processo de votação. As regras são formalizadas por meio de portarias que definem horários, abrangência territorial e condições de aplicação.
A regulamentação tem como fundamento o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965.
Atenção: a ausência de Lei Seca na área da 90ª Zona Eleitoral não altera as demais regras eleitorais em vigor durante a votação.