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A Câmara Municipal de Brumado terá o expediente suspenso entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, em razão do ponto facultativo e do regime especial de funcionamento decretados pelo Poder Executivo Municipal para o período do Carnaval. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 009/2026, assinada pelo presidente da Casa Legislativa, Rubens Araújo.
A decisão considera o que estabelece o Regimento Interno da Câmara, que determina a suspensão do expediente nos dias em que for decretado ponto facultativo no município, além do calendário oficial divulgado pelo Executivo para o exercício de 2026. O decreto municipal prevê ponto facultativo entre a segunda-feira, 16 de fevereiro, e a quarta-feira, 18 de fevereiro.
Com a suspensão das atividades administrativas e legislativas nesses dias, a sessão ordinária que seria realizada na segunda-feira, 16 de fevereiro, foi transferida para a sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal.
A Portaria também mantém inalterado o prazo final para o protocolo de proposições destinadas à sessão remarcada, que segue até a sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, conforme as normas regimentais. O ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, publicou o decreto que estabelece o calendário oficial de feriados, pontos facultativos, dias compensados e regimes especiais de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Municipal para o ano de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município e passa a orientar o funcionamento da administração pública direta e indireta ao longo do próximo ano
De acordo com o decreto, estão previstos feriados nacionais, estaduais e municipais, além de datas compensadas e dias de expediente em regime especial, como a Quarta-feira de Cinzas, vésperas de Natal e Ano Novo. Entre os feriados municipais estão as celebrações em louvor a São Sebastião, o aniversário de emancipação política de Brumado, o São João e o Senhor Bom Jesus. O calendário também define regras para compensação de jornada dos servidores, com prorrogação de minutos diários de expediente, além de orientações específicas para setores essenciais que não podem interromper suas atividades.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026, garantindo previsibilidade administrativa, organização do serviço público e transparência para servidores e para a população que depende dos atendimentos municipais.
A Câmara Municipal de Brumado publicou a Portaria nº 156/2025, que dispõe sobre a suspensão do expediente administrativo da Casa Legislativa no dia 26 de dezembro de 2025. A medida foi adotada em razão do ponto facultativo decretado no município pelo Poder Executivo, por meio do Decreto Municipal nº 023/2025.
O ato foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Brumado, Rubens Araújo, com base nas atribuições regimentais previstas no Regimento Interno, que estabelece a inexistência de expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretados no município. A portaria foi publicada na segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, no Gabinete da Presidência.
De acordo com o documento, os prazos administrativos que porventura vencerem na data de 26 de dezembro de 2025 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme determina a legislação aplicável. A Portaria nº 156/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de Brumado publicou, na última segunda-feira (17), a Portaria nº 154/2025, que determina a suspensão do expediente administrativo no dia 21 de novembro de 2025. A medida acompanha o Decreto Municipal nº 023/2025, assinado pelo Poder Executivo, que estabelece ponto facultativo no município na mesma data.
Segundo a portaria, assinada pelo presidente da Casa, vereador Rubens Araújo, a decisão segue o que dispõe o Regimento Interno da Câmara, que prevê a paralisação das atividades legislativas e administrativas nos dias oficialmente decretados como ponto facultativo.
A norma também determina que os prazos administrativos que venceriam no dia 21 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança jurídica e a continuidade dos processos internos.
A Portaria nº 154/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura Municipal de Brumado publicou, na última terça-feira (21), um decreto que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, originalmente previsto para o dia 28 de outubro (terça-feira), para a segunda-feira, 27 de outubro de 2025.
De acordo com o decreto, o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso na segunda-feira (27), retornando normalmente na terça-feira (28). A medida visa possibilitar aos servidores um fim de semana prolongado, sem prejuízo ao atendimento público, que será retomado no dia seguinte ao feriado.
A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva informou, por meio do Decreto nº 230, de 21 de outubro de 2025, que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, será antecipado para o dia 27 de outubro (segunda-feira).
Em razão da alteração, as repartições públicas municipais não funcionarão na segunda-feira (27), retomando o atendimento normal na terça-feira (28).
Durante o ponto facultativo, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública e atendimentos de urgência e emergência na área da saúde continuarão sendo prestados normalmente, garantindo o bem-estar da população.
A administração municipal reforçou seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e com a organização administrativa, reconhecendo o papel fundamental dos profissionais que contribuem para o desenvolvimento da cidade.
A Câmara Municipal de Brumado publicou a Portaria nº 152/2025, que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público e a mudança da sessão ordinária da Casa Legislativa.
De acordo com o documento, o expediente estará suspenso na segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025, em razão do Decreto Municipal nº 185/2025, que alterou a data do ponto facultativo originalmente previsto para o dia 28.
Em virtude da alteração, a sessão ordinária da Câmara, que tradicionalmente ocorre às segundas-feiras, será transferida para a terça-feira (28 de outubro), mantendo-se o expediente normal nos demais dias da semana.
A portaria, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Rubens Araújo, foi publicada nesta quarta-feira (22) e entra em vigor na data de sua publicação.
O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta segunda-feira (20), o Decreto nº 24.069, que antecipa a data de comemoração do Dia do Servidor Público Estadual. Originalmente celebrado em 28 de outubro, o feriado será transferido, neste ano, para a segunda-feira, dia 27.
A medida, assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues, foi divulgada pelo Palácio do Governo e estabelece que a alteração não se aplica aos serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e atendimento emergencial, que seguirão funcionando normalmente.
Com a mudança, o funcionalismo público estadual terá ponto facultativo no dia 27, e o expediente retornará normalmente na terça-feira (28). Segundo o governo, a antecipação tem o objetivo de melhorar a organização do calendário administrativo e evitar prejuízos aos serviços públicos e à economia local.
Além da alteração no feriado, o governador também anunciou a antecipação do pagamento dos salários dos servidores estaduais, que será realizado na sexta-feira (24), antes do feriado prolongado.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população. A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. “Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado. “Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado”. Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025: