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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (28/9) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. De iniciativa do Poder Executivo, a legislação cria um marco legal para a profissionalização da modalidade, com medidas de incentivo à igualdade salarial, promoção da igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e enfrentamento à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.
O texto, encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025, por meio do Projeto de Lei nº 4.578/2025, estabelece o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva do país. As diretrizes englobam a formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da presença feminina na gestão, direção técnica, arbitragem e demais atividades profissionais da modalidade.
Entre as mudanças está a redução gradual do número de atletas não profissionais inscritas nas competições oficiais de futebol feminino. A legislação estabelece o limite inicial de quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual e oito nas demais competições profissionais.
Um ato do Poder Executivo deverá estabelecer a redução progressiva desses limites até a profissionalização integral das competições oficiais de futebol feminino. A medida integra as diretrizes de desenvolvimento da modalidade e de promoção de condições dignas e estáveis de trabalho para as atletas.
A legislação também prevê o incentivo a ações e medidas destinadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A diretriz não estabelece equiparação automática dos salários pagos pelos clubes a jogadores e jogadoras, mas orienta a formulação de iniciativas voltadas à redução das desigualdades na modalidade.