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O Senado analisa nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.
A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.
A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O primeiro signatário da PEC 221/2019 é o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores referentes ao resultado positivo obtido pelo fundo em 2025.
O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado no exercício. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras serão beneficiados pela distribuição.
Segundo a proposta aprovada pelo colegiado, o crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025.
Os recursos serão creditados nas contas vinculadas do FGTS até 31 de agosto, conforme prevê a legislação.
Terão direito ao recebimento os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo contas ativas e inativas.