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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República no 2º turno das Eleições 2026. O relator da matéria e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, submeteu a proposta para análise do Plenário.
A partir da próxima sexta-feira (9) até o dia 23 de outubro, as emissoras de rádio e televisão de todo o país, incluindo as rádios comunitárias e os canais por assinatura, reservarão:
dez minutos diários de segunda-feira a sábado, em cada bloco, para propaganda eleitoral gratuita em rede; e
25 minutos diários de segunda-feira a domingo para propaganda eleitoral por inserções.
Divisão igual do tempo
O tempo será dividido igualmente entre os dois candidatos. A veiculação começará pela candidatura mais votada no 1º turno, com alternância da ordem a cada programa em bloco ou inserção, conforme o plano de mídia aprovado pelo TSE.
Propaganda em rede
Partido Liberal (PL): cinco minutos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede: cinco minutos
Propaganda por inserções
Partido Liberal (PL): 12 minutos e 30 segundos
Coligação Brasil Pronto Pra Mais: 12 minutos e 30 segundos
Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após a realização de audiência pública em 20 de agosto para debater o tema.
A resolução traz a tabela com a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados; a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a distribuição do tempo entre os partidos e as coligações; a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão; a tabela de distribuição de inserções por bloco e partido ou coligação e a programação das inserções diárias.
Tempo dos programas em bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
Avante: 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando-se o número de partidos políticos, federações e coligações que requereram registro de candidaturas à Presidência da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
As frações de segundos resultantes do cálculo foram desconsideradas do tempo individual de cada agremiação. Somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo de propaganda diária do último partido político ou da última coligação, respeitado o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.
Na manhã desta quinta-feira (20/8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elaborou o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o pleito de 2026. O procedimento define a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no rádio e na televisão. A audiência pública foi realizada na Sala de Sessões do Tribunal com a presença de representantes das agremiações e de emissoras.
A propaganda eleitoral gratuita será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano. O plano de mídia indica dias, horários e inserções destinadas a cada partido, federação ou coligação. A legislação eleitoral determina que seja garantida a participação de todas(os) nos horários de maior e de menor audiência.
A desembargadora eleitoral, Carina Canguçu, presidente da Comissão do Plano de Mídia, reforçou no evento que a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral assegura o cumprimento das regras eleitorais e cumpre também critérios de representatividade. “A divisão desse tempo é exatamente para proporcionar que todas(os) candidatas(os) tenham acesso ao horário eleitoral gratuito para a propaganda. O importante também que foi registrado em ata aqui é que as federações, as coligações e os partidos políticos devem observar o tempo mínimo de propaganda destinado às mulheres, às pessoas negras e aos povos originários”, enfatizou.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, de acordo com os critérios previstos na legislação eleitoral. A elaboração do plano de mídia está prevista no art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentada pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.