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AGU pede ao presidente do STF suspensão de decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal

08 Set 2026 / 19h43
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AGU pede ao presidente do STF suspensão de decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal
Foto - Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs nesta terça-feira (8/09), em caráter de urgência, pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos de decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal (art. 84, I e II, da Constituição Federal). Além disso, destaca que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional.

Segundo a petição, o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.

Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário.

Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.

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