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A partir desta quarta-feira (14), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requerer a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos. O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site de mesmo nome ou pelo telefone 135. Agora é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo. Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados na terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações. Caso o aposentado ou pensionista constate descontos não autorizados, poderá solicitar a devolução dos valores pelo próprio aplicativo, pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Mais de trinta milhões de aposentados e pensionistas começam a receber, a partir de segunda-feira (25), a segunda parcela do 13º salário. O valor a ser injetado na economia equivale a R$ 23,8 bilhões. A liberação antecipada dos recursos é uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para quem recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00, o depósito será feito entre os dias 25 de maio e 5 de junho. Segurados com renda mensal acima desse valor terão os pagamentos creditados entre os dias primeiro e cinco de junho. Para saber a data do pagamento, é preciso verificar o número do benefício, composto de dez dígitos. O número a ser observado é o penúltimo algarismo. O calendário de pagamento de benefícios 2020 está disponível na internet, na página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social e a Renda Mensal Vitalícia não tem direito ao abono anual. A primeira parcela do 13º salário foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados receberam 50% do valor total do benefício. Na segunda parcela, há desconto do Imposto de Renda.