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O deputado estadual Vitor Bonfim esteve reunido com o secretário de Relações Institucionais da Bahia, Adolfo Loyola, o ex-prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso, e o presidente da Coopllar Alimentos, José Anselmo, para tratar da articulação de uma agenda institucional do governador Jerônimo Rodrigues no município de Lagoa Real. Durante o encontro, realizado na sede da Serin, em Salvador, foram discutidas pautas estratégicas voltadas ao desenvolvimento regional. Entre os principais temas, estão o início das obras do sistema de abastecimento de água para a comunidade do Riachão e localidades vizinhas. A expectativa é que, com a visita do governador, seja dada a ordem de serviço para a execução dessas intervenções, consideradas fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da população e para o fortalecimento da infraestrutura regional.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (04/02), imputaram multa de R$ 4 mil ao prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2018. A licitação tinha por objeto a contratação de veículos para serviços de transporte escolar, transporte alternativo e máquinas pesadas, ao custo de R$1.330.000,00. Para o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, o prefeito demonstrou de forma precária o interesse público na contratação, não justificando os quantitativos dos serviços e os valores licitados. Ressaltou, ainda, que o gestor não conseguiu comprovar a realização das vistorias e inspeções semestrais exigidas pela legislação de trânsito, nem foi possível como verificar se os condutores dos veículos locados satisfizeram os requisitos legais, tendo em vista a ausência de fiscalização da execução do contrato por parte da administração pública. E, por fim, considerou irregular a intermediação de contratos, vez que não há autorização no edital ou nos contratos para subcontratação do serviço licitado. O prefeito, apesar da defesa apresentada, conseguiu descaracterizar apenas parte das irregularidades. Cabe recurso da decisão.