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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. O desembargadores foram unânimes ao negar recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, que a companhia quebrou.
Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022.
A decisão acabou sendo suspensa após os bancos credores terem recorrido, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Os bancos argumentavam que interromper o funcionamento da empresa poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
Mesmo assim, a empresa não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou na decisão a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando, assim, todos os direitos constitucionais e trabalhistas.
A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, assim como o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo de falência da Oi.
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central que passa a ser discutido agora não é apenas a quebra da companhia, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio que restou para sustentar o pagamento dos credores.
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O Ministério Público do Estado da Bahia, o Município de Bom Jesus da Lapa e a Mitra Diocesana local celebram nesta quarta-feira, dia 6, acordo que estabelece medidas de segurança e preservação do Santuário de Bom Jesus da Lapa.
O evento de celebração acontece na sede do MPBA, no CAB, sob a condução do Centro de Autocomposição de Construção de Consensos (Compor), com a presença do procurador-geral de Justiça Pedro Maia e de representantes da Prefeitura e da Diocese.
O documento prevê, entre outras, medidas relacionadas às casas em situação de risco e implantação de um programa contínuo de avaliação e controle geológico.
Desde 2025, estão sendo tomadas medidas e executadas de ações prevenção e controle como remoção controlada de blocos instáveis, manejo de áreas críticas e interdições pontuais dentro do santuário, com o objetivo de garantir a segurança de romeiros, visitantes e trabalhadores, além da preservação do patrimônio. As medidas em curso têm como finalidade a proteção simultânea da vida, da segurança e da moradia das famílias.
Órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou o registro da literatura de cordel como patrimônio imaterial brasileiro. A inclusão foi autorizada por unanimidade em reunião realizada no Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro. Além dos membros do conselho, o encontro contou com as presenças do ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, da presidente do Iphan, Kátia Bogéa, e do presidente da Academia Brasileira de Literatura de Cordel (ABLC), Gonçalo Ferreira. "O cordel é uma manifestação cultural que se tornou filha genuína da inteligência artística brasileira", destaca Gonçalo Ferreira. "O registro é a consequência natural desta importância que o gênero tem para o nosso País", acrescenta o presidente da ABLC. A literatura de cordel nasceu no Norte e no Nordeste do Brasil, mas se expandiu com o tempo para todas as regiões do País, podendo ser encontrada com maior frequência na Paraíba, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. O gênero literário revela o imaginário coletivo, a memória social e o ponto de vista de poetas sobre acontecimentos vividos ou imaginados, sendo parte fundamental da formação cultural brasileira.