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O Comando de Policiamento da Região Sudoeste (CPR-SO), por meio das guarnições da Operação Paredão, realizou na madrugada deste domingo (28) mais uma ação de combate à criminalidade no município de Vitória da Conquista.
Durante rondas pelo bairro Jatobá, por volta das 00h30, a guarnição foi informada por populares sobre a realização de uma festa em um sítio, com uso de paredão de som e possível tráfico de drogas. Ao chegar ao local indicado, não foi constatado o uso de equipamento sonoro; contudo, após buscas nas imediações, foram encontradas diversas substâncias ilícitas.
No local, foram apreendidos seis cigarros e quatro trouxinhas de substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 20 gramas, além de 35 trouxinhas de substância análoga à cocaína, com cerca de 40 gramas, bem como quatro pastilhas amarelas e 12 comprimidos brancos de substância ainda não identificada. Não foi possível identificar os responsáveis pelo material.
Todo o material apreendido foi apresentado no Plantão Central da Polícia Civil, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Na noite da última quarta-feira (24), por volta das 21h, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar interrompeu uma situação de perturbação do sossego em via pública, na Vila Presidente Vargas, no município de Brumado. A ação ocorreu durante operação de fiscalização contra o uso irregular de equipamentos de som automotivo.
Durante a abordagem, os policiais militares identificaram um veículo com reboque acoplado operando um equipamento de som do tipo “paredão” em volume excessivo, em desacordo com a legislação vigente. A guarnição orientou os envolvidos sobre as normas que proíbem esse tipo de prática em vias públicas.
No entanto, durante a intervenção policial, um homem de 33 anos passou a proferir insultos e palavras de baixo calão contra os policiais. Diante da resistência apresentada, foi necessário solicitar apoio policial para conter a situação.
Os envolvidos foram detidos pelos crimes de desacato e perturbação do sossego e encaminhados à autoridade policial competente, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.