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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD), a exoneração imediata de duas servidoras nomeadas em cargos comissionados, após constatação de prática de nepotismo.
A Recomendação Ministerial nº 01/2025, assinada pela promotora de Justiça Susila Ribeiro Machado em 24 de setembro, foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora. O documento cita as nomeações de Elaine Dark Teixeira Silva, companheira do prefeito, para o cargo de Coordenadora de Merenda Escolar, e Zenilda Cotrim de Abreu Pierote, tia por afinidade, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira.
De acordo com o Ministério Público, as nomeações infringem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidadeprevistos na Constituição Federal, além de contrariar a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
O prefeito deve informar à Promotoria, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas ou apresentar justificativas formais. O MP advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito do Município de Itapetinga, Eduardo Jorge Hagge, na segunda-feira, dia 4, que exonere 28 servidores contratados pela municipalidade de forma irregular. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, foi constatado que os casos se enquadram como nepotismo. São situações que "afrontam expressamente” a Súmula Vinculante n13 do Supremo Tribunal Federal (STF), registrou ele, recomendando que as exonerações ocorram no prazo de dez dias. A Súmula dispõe que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Por isso, o promotor de Justiça recomendou também que seja efetuada a exoneração de todas as demais pessoas que se encontrem nessa condição, inclusive que seja promovida a rescisão dos contratos temporários de pessoas que se encaixem nessas situações. Segundo Gean Leão, muitas dessas contratações realizadas irregularmente pela Prefeitura de Itapetinga se destinaram a preencher cargos inexistentes na estrutura administrativa municipal. Ele enviou reiterados ofícios, requisitando cópia de processo seletivo simplificado porventura realizado para as contratações por tempo determinado dessas 28 pessoas, "mas o Município não disponibilizou ao MPBA a documentação, apesar de afirmar que teriam sido precedidas de processo seletivo, o que sinaliza, possivelmente, a ausência das formalidades exigidas para a efetivação dessas contratações, reforçando a tese de prática de nepotismo”, afirmou. O MPBA recomendou ainda que o prefeito pare de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, bem como de efetuar contratação temporária de pessoas que se encaixem em situação de nepotismo.
O vereador José Carlos Marques Pessoa (PT), em Brumado, é acusado de nepotismo. Uma Ação Civil Pública, com pedido liminar, foi impetrada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib) solicitando a anulação de ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, no que diz respeito ao fato do edil ter nomeado para o cargo de assessora parlamentar a sua companheira, Terenilda Dias Evangelista. No documento, a Aucib ressalta ainda que a referida assessora parlamentar foi a principal doadora da campanha eleitoral, tendo sido responsável por 87,28% das doações, o equivalente a R$ 22.642,00. A Aucib solicita o imediato afastamento da servidora, “sob pena de multa diária de R$ 10 mil, responsabilidade criminal e por improbidade administrativa, além de devolução dos valores indevidamente pagos, bem como ao pagamento de multa civil fixada em dez vezes o valor da remuneração que ela recebia, bem como à suspensão dos seus direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período”.