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O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira, dia 5 de setembro, que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
De acordo com os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no mês de março, Brumado emerge como um dos principais polos de geração de emprego na Bahia. Situado no interior do estado, o município registrou um saldo positivo de 424 vagas formais no primeiro bimestre de 2024, solidificando sua posição como um dos líderes regionais nesse aspecto. Os números colocam Brumado na terceira posição entre as cidades baianas com maior saldo de empregos no período, ficando atrás apenas da capital Salvador, que apresentou um saldo de 4.741 vagas, e de Feira de Santana, com 1.027 novas oportunidades de trabalho criadas. Esse desempenho coloca Brumado em destaque não apenas a nível estadual, mas também regionalmente. Ao todo, o estado da Bahia gerou cerca de 9.5 mil novos postos de trabalho durante o primeiro bimestre de 2024, consolidando-se como o líder em geração de empregos formais na região Nordeste. Esse resultado expressivo é atribuído em grande parte ao dinamismo da economia local, impulsionado por diversos fatores. O sucesso de Brumado na geração de empregos reflete diretamente o ambiente propício para investimentos e crescimento econômico que o município vem cultivando nos últimos anos.
Na sessão desta quarta-feira (06/12), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade, em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros – que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato – a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço. Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que – segundo o denunciante – vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo município – “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes” – e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de transporte coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal. Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a empresa -“Expresso Brasileiro Transportes” – denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.
Os presidentes dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), Marcus Presídio e Francisco de Souza Andrade Netto, e a Procuradora-Chefe do Ministério Público da Bahia (MPE), Norma Cavalcanti, e também o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reuniram nesta segunda-feira (08/05) para discutir ações conjuntas de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos. O objetivo da reunião foi analisar a possibilidade de se elaborar um documento com recomendações sobre os gastos, de modo a preservar o interesse público – evitando-se gastos abusivos ou irrazoáveis – sem perder de vista os interesses econômicos e culturais legítimos da população. O interesse é, sobretudo, orientar os gestores e prevenir eventuais irregularidades. O promotor Frank Ferrari observou que é necessário orientar os gestores para que as decisões de gastos com os festejos levem em conta a saúde econômico-financeira dos municípios, e que os valores sejam detalhados e justificados – e que haja ampla transparência sobre os custos das contratações públicas em todas as suas fases. “Com a colaboração de todos, é possível conciliar a realização dos festejos com uma gestão responsável dos recursos públicos. É essa a intenção das instituições aqui representadas e, hoje, sinto que avançamos – e seguiremos avançando – rumo a esse ideal de gestão pública e de sua fiscalização”, disse Frank Ferrari. Da reunião, nesta segunda-feira, no gabinete da presidência do TCM, participaram também a procuradora-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Aline Rego; a procuradora-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Camila Luz; o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques; a promotora de justiça, Rita Tourinho; e o chefe de gabinete do TCM, Danilo Estrela.
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou no dia (14/07) a prisão preventiva de três policiais militares acusados pelo homicídio de Ivanei Baldez de Souza em 2021, no Município de Barreiras. Eles foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em conjunto com a 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras pelo crime de homicídio mediante pagamento e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, causando lesões corporais que resultaram sua morte. Os mandados de prisão preventiva foram deferidos pela Vara do Júri e Execuções Penais da comarca de Barreiras. Conforme a denúncia, no dia 17 de abril de 2021, no bairro Rio Grande, em Barreiras, os denunciados emparelharam o automóvel ao lado do carro da vítima e passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra ele. Assim que Ivanei Baldez saiu de seu veículo, foi alcançado pelos denunciados, sendo que um deles atirou contra ele utilizando uma pistola calibre 9mm e o outro efetuou disparos com uma espingarda calibre 12. Além disso, consta na denúncia que no dia do crime coube a um dos denunciados verificar se não havia viaturas próximas ao local do crime, além da função de locar os automóveis para prática dos delitos.
Na sessão desta quinta-feira (02/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Guimarães, em razão da realização de gastos irrazoáveis com a contratação de atração artística para o “réveillon 2018/2019”, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Essas despesas alcançaram R$ 360 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$15 mil ao ex-prefeito. O termo de ocorrência foi apresentado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité, e apontou irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “MAC Produções”, para fins de show artístico com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, em praça pública, no réveillon 2018/2019. Segundo os inspetores da Irce, a contratação foi efetivada com inobservância ao princípio constitucional da razoabilidade, vez que, quando firmada, o município de Guanambi encontrava-se em situação de emergência por conta da seca que assolava a região em que está localizado. Além disso, foi apurada a inobservância, além do princípio da razoabilidade, também o da economicidade. Isto porque os documentos apresentados para justificar os preços de mercado destoam dos valores apresentados em matérias veiculadas em órgãos de imprensa regional, visto que a dupla de artistas contratada realizou show no dia 29 de dezembro de 2018 em Salvador no valor de R$180 mil, ou seja, metade do preço pago pela Prefeitura de Guanambi. O conselheiro Fernando Vita destacou, em seu voto, que a situação de emergência no município de Guanambi afetou uma grande parcela da população. E a administração pública precisou contar com a participação de voluntários, para juntos, promoverem a arrecadação de mantimentos em busca do melhor atendimento humanitário. Assim, no seu entendimento, não há como justificar a utilização de dinheiro público para o pagamento de elevados cachês a bandas e artistas musicais, quando a população necessitava de ações básicas. Indicou, ainda, a inexistência de definição de prioridades pela administração municipal, que, mesmo durante situação emergencial em razão da estiagem, empregou verbas públicas na realização de festejos, em “evidente violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”. Cabe recurso da decisão.
Por solicitação dos representantes do PSD e da Coligação "Juntos Podemos Mais", ambos de Aracatu, ocorreu reunião nesta quinta-feira (29), para tratar sobre os eventos presenciais e o cumprimento das medidas sanitárias como determinado pelo TRE-BA na Resolução Administrativa n° 30. Na ocasião, o partido e a coligação decidiram, por espontânea vontade, firmar entre si o acordo para suspensão de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas durante o resto da campanha e solicitaram ao Ministério Público que mediasse tal acerto, o qual foi redigido conforme termo anexo por eles aprovado, inclusive com a presença dos candidatos à eleição majoritária. Tal deliberação espontânea decorre da autonomia das agremiações partidárias que optaram por não mais fazer uso do seu direito à propaganda em locais públicos em prol da preservação da saúde para evitar a disseminação do Coronavírus. O seu descumprimento somente poderá gerar ônus políticos diante da população a quem deverá satisfação pelo compromisso assumido, não havendo sanção legal, uma vez que a legislação eleitoral não a estabelece, a não ser que haja determinação judicial, o que não houve neste caso. Dê-se ciência do referido termo e deste pronunciamento à imprensa para divulgação, inclusive para estimular que os partidos e coligações das outras cidades desta Zona Eleitoral possam repeti-lo se o quiserem, para o que se dispõe o Ministério Público a mediar eventual acordo entre eles. Comunique-se também, por e-mail, ao Comando da Polícia Militar e à Zona Eleitoral. Remeta-se à Secretaria Geral para publicação no DJe.
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab/Gab/Coes). “Recentemente, a Sesab emitiu a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, com recomendações de medidas sanitárias que deverão ser adotadas nas eleições 2020, onde consta, por exemplo, que não devem ser realizadas passeatas e caminhadas: (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, autora da ação. Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.