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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sincorá

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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sincorá
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A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante) o 'Didi', e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária. A acusação apontava captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Na disputa do ano passado, a chapa de Ueliton e Érica venceu a adversária por uma diferença de apenas 58 votos. O processo apresentou como provas gravações de áudio periciadas, que confirmaram a voz do então candidato, além da quebra de sigilo bancário que revelou um padrão de transferências financeiras direcionadas a eleitores. Depoimentos de testemunhas também reforçaram as denúncias, indicando distribuição de dinheiro, cestas básicas e outros bens em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos para Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.

Ministério Público Eleitoral denuncia violência de gênero contra prefeita de Morro do Chapéu

09 Jan 2025 / 08h30
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Ministério Público Eleitoral denuncia violência de gênero contra prefeita de Morro do Chapéu
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O Ministério Público denunciou Laurêncio Damazio de Oliveira Neto, dia 7, pelos crimes de importunação sexual e assédio cometidos em Morro do Chapéu contra a prefeita, Juliana Araújo Leal. Segundo a promotora eleitoral Mariana Pacheco de Figueiredo, a violência política de gênero foi cometida contra a prefeita em agosto de 2024, durante a campanha eleitoral, com o objetivo de dificultar sua reeleição. O inquérito policial apurou que o agressor teria abraçado a vítima por trás, tocando-lhe o seio de forma inadequada. Esse ato, “que teve o objetivo de satisfazer a lascívia de Laurencio”, teria causado constrangimento e humilhação na vítima. O MP requereu, ainda, à Justiça fixação de indenização em favor da vítima, a título de reparação pelos danos causados, no valor mínimo de R$ 10 mil.

Eleições 2024: Ministério Público Eleitoral emite recomendação contra derrame de santinhos em Brumado

01 Out 2024 / 12h00
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Eleições 2024: Ministério Público Eleitoral emite recomendação contra derrame de santinhos em Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Promotoria Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, por meio da Promotora Eleitoral Daniela de Almeida, emitiu a Recomendação 02/2024 no último dia 30 de setembro. O documento visa combater a prática conhecida como "derrame de santinhos" nas eleições municipais de 2024, que ocorrerão no próximo dia 6 de outubro. A recomendação destaca os impactos ambientais negativos causados pela distribuição massiva de santinhos, que frequentemente ocorre na véspera do pleito, resultando em poluição nas ruas, praças e vias públicas. O documento relembra que essa prática, além de configurar crime eleitoral, está prevista como propaganda irregular conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997. O Ministério Público Eleitoral reforça que a anuência de candidatas e candidatos com esse tipo de prática pode acarretar multas e outras penalidades.Além disso, foi solicitado ao Comando do 24º BPM que intensifique a fiscalização nas vésperas e no dia das eleições, a fim de garantir o cumprimento das normas ambientais e evitar o derrame de material de propaganda. A Promotora Eleitoral recomenda que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações adotem medidas preventivas para evitar o derrame de santinhos e se abstenham de realizar tal prática. A divulgação desta recomendação deverá ser realizada amplamente nas mídias sociais, como forma de conscientizar a população e os envolvidos no processo eleitoral. Por fim, a recomendação será enviada ao Juízo Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral para conhecimento e registro, e ao Comando do 24º BPM para garantir a execução das fiscalizações necessárias durante o período eleitoral.

Ministério Público Eleitoral emite recomendação para proibição de fogos de artifício em campanhas eleitorais na 90ª Zona Eleitoral

29 Ago 2024 / 10h00
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Ministério Público Eleitoral emite recomendação para proibição de fogos de artifício em campanhas eleitorais na 90ª Zona Eleitoral
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação na última segunda-feira (26) com o objetivo de proibir o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos de campanha eleitoral. A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Daniela de Almeida, busca garantir a segurança e a ordem pública durante o processo eleitoral, além de proteger a integridade física dos participantes e moradores das áreas onde os eventos ocorrem. A recomendação leva em conta diversas considerações, entre elas o risco à integridade física das pessoas presentes nos atos de campanha, especialmente aquelas com sensibilidade auditiva, como idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais. Além disso, são citados dados do Ministério da Saúde que apontam que, nos últimos anos, mais de 7.000 pessoas sofreram lesões relacionadas ao manuseio de fogos de artifício, incluindo queimaduras, lacerações e até amputações. De acordo com o documento, partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comitês eleitorais devem abster-se do uso de qualquer dispositivo gerador de explosões sonoras ou emissão de fumaça durante carreatas, passeatas, comícios e outros eventos públicos de natureza eleitoral. A promotoria também recomenda que os organizadores de eventos eleitorais promovam atos de campanha em conformidade com as normas de segurança e proteção da ordem pública. O Ministério Público Eleitoral adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização dos infratores conforme a legislação eleitoral, cível e penal.

Justiça Eleitoral deferiu registro da coligação 'Brumado Tem Jeito' com Fabrício e Marlucinho como candidatos a prefeito e vice-prefeito

20 Ago 2024 / 14h57
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Justiça Eleitoral deferiu registro da coligação 'Brumado Tem Jeito' com Fabrício e Marlucinho como candidatos a prefeito e vice-prefeito
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A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, na Bahia, aprovou o registro da coligação "Brumado Tem Jeito" para a disputa das Eleições Municipais de 2024. A coligação, que apresentará Fabrício Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como candidato a vice-prefeito, é formada pelos partidos AVANTE, Progressistas (PP), Republicanos (PRB) e União Brasil. O pedido de registro foi analisado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, responsável pela verificação das condições legais exigidas para a candidatura. Durante o processo, todos os documentos necessários foram apresentados, e o edital foi publicado sem que houvesse qualquer impugnação. Além disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro, o que reforçou a decisão final. Com o cumprimento de todas as exigências legais e a ausência de impugnações, o juiz Tadeu Santos Cardoso decidiu deferir o registro da coligação "Brumado Tem Jeito". A partir desta decisão, a coligação está oficialmente autorizada a participar das eleições municipais de 2024, concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito em Brumado.

Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas

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Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas
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A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h. Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados.  Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue hoje ao TSE. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Aracatu: representantes do PSD e da Coligação 'Juntos Podemos Mais' firmam acordo para suspensão de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas

30 Out 2020 / 10h57
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Aracatu: representantes do PSD e da Coligação 'Juntos Podemos Mais' firmam acordo para suspensão de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas
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Por solicitação dos representantes do PSD e da Coligação "Juntos Podemos Mais", ambos de Aracatu, ocorreu reunião nesta quinta-feira (29), para tratar sobre os eventos presenciais e o cumprimento das medidas sanitárias como determinado pelo TRE-BA na Resolução Administrativa n° 30. Na ocasião, o partido e a coligação decidiram, por espontânea vontade, firmar entre si o acordo para suspensão de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas durante o resto da campanha e solicitaram ao Ministério Público que mediasse tal acerto, o qual foi redigido conforme termo anexo por eles aprovado, inclusive com a presença dos candidatos à eleição majoritária. Tal deliberação espontânea decorre da autonomia das agremiações partidárias que optaram por não mais fazer uso do seu direito à propaganda em locais públicos em prol da preservação da saúde para evitar a disseminação do Coronavírus. O seu descumprimento somente poderá gerar ônus políticos diante da população a quem deverá satisfação pelo compromisso assumido, não havendo sanção legal, uma vez que a legislação eleitoral não a estabelece, a não ser que haja determinação judicial, o que não houve neste caso. Dê-se ciência do referido termo e deste pronunciamento à imprensa para divulgação, inclusive para estimular que os partidos e coligações das outras cidades desta Zona Eleitoral possam repeti-lo se o quiserem, para o que se dispõe o Ministério Público a mediar eventual acordo entre eles. Comunique-se também, por e-mail, ao Comando da Polícia Militar e à Zona Eleitoral. Remeta-se à Secretaria Geral para publicação no DJe.

Coronavírus - Justiça determina que partidos do município de Caculé não realizem atos de propaganda eleitoral presenciais

22 Out 2020 / 15h05
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Coronavírus - Justiça determina que partidos do município de Caculé não realizem atos de propaganda eleitoral presenciais
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A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. Além disso, os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab/Gab/Coes). “Recentemente, a Sesab emitiu a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, com recomendações de medidas sanitárias que deverão ser adotadas nas eleições 2020, onde consta, por exemplo, que não devem ser realizadas passeatas e caminhadas: (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, autora da ação. Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso do prefeito Eduardo Vasconcelos sobre cassação de mandato tem parecer favorável no Ministério Público Eleitoral

Por: Janine Andrade | Agora Sudoeste
04 Dez 2019 / 08h28
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Recurso do prefeito Eduardo Vasconcelos sobre cassação de mandato tem parecer favorável no Ministério Público Eleitoral
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O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, deu parecer favorável ao recurso referente a ação de investigação judicial eleitoral - captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral, com pedido de cassação de registro, pedido de cassação de diploma e pedido de declaração de inelegibilidade em desfavor do prefeito e vice-prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e Édio Pereira (PCdoB), respectivamente. Em entrevista coletiva, o prefeito disse que havia a confiança na justiça e que estava tranquilo em relação ao andamento do processo. Ressaltou que o “processo teve uma análise de inconsistência das denúncias, ou seja, pelo parecer, nós ficamos muito confiantes na tendência da absolvição em segunda instância. Foi o Ministério Público Eleitoral local que levantou a bola para que a justiça ensejasse a cassação, mas, agora, numa estância maior, foi dado provimento ao nosso recurso, o que faz a sintonia fina com a tendência popular de aprovação que foi expressa maciçamente nas urnas em 2016”.

Recurso do prefeito Eduardo Vasconcelos sobre cassação de mandato tem parecer favorável no Ministério Público Eleitoral
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Eduardo citou ainda que sua administração quer o bem da coisa pública e o progresso de município, que vive momentos muito positivos e, segundo ele, isso incomoda e provoca. “Existem os que querem o poder, simplesmente pelo poder, então, eles vão para o vale tudo, mas,nós, de forma diferente, queremos o bem da coisa pública e o progresso de nosso município, que vive momentos muito positivos e isso incomoda e provoca esse tipo de ação que acaba atrapalhando o crescimento de Brumado, pois temos que perder tempo para nos dedicarmos à nossa defesa em denúncias tão inconsistentes como essa, quando poderíamos estar trabalhando ainda mais para a continuidade de nosso projeto desenvolvimentista”, disse o gestor.

PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia em 2018

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PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia em 2018
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, e foi deferido pelo presidente do tribunal. Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou desvio da sua finalidade.

MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia

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MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018. Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83). De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal.

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