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Carnaval 2020: MP recomenda medidas para garantir segurança e organização em Triunfo do Sincorá, em Barra da Estiva

19 Fev 2020 / 16h28
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Carnaval 2020: MP recomenda medidas para garantir segurança e organização em Triunfo do Sincorá, em Barra da Estiva

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, tendo em vista a proximidade do carnaval no Triunfo do Sincorá, povoado de Barra da Estiva, recomendou à Prefeitura do Município que delimite o circuito da festa, especificando os espaços em que poderá haver emissões sonoras, as áreas destinadas a estacionamento, bem como a ordenação das vias de acesso, de modo a garantir a acessibilidade, o fluxo de trânsito e o deslocamento de serviços de urgência e emergência no circuito. A promotora de Justiça pede ainda que seja especificado um horário de descanso para os cidadãos, inclusive no circuito da festa, no mínimo das quatro da manhã ao meio dia. Na recomendação, o Município é orientado a regulamentar a proibição do fornecimento de alimentos e bebidas em recipientes que tragam riscos à segurança da população, a exemplo de espetinhos ou garrafas de vidro. É recomendado também que sejam adotadas as medidas necessárias para o licenciamento, a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas relacionadas à poluição sonora em festas particulares, bares e residências. A Prefeitura deverá disponibilizar espaço adequado para a guarda de veículos, instrumentos e outros objetos apreendidos em ações de fiscalização, que deverá ser fechado e contar com vigilância 24 horas. Dentre outras medidas, a promotora de Justiça pede ainda que seja providenciada a instalação de banheiros químicos suficientes para atender aos foliões, bem como realizada limpeza diária do circuito após o término da festa. Ao conselho tutelar, a promotora recomenda que oriente a população sobre os direitos das crianças e a adolescentes, especialmente em relação à exploração sexual, trabalho infantil, fornecimento de bebidas alcoólicas e entorpecentes, hospedagem em hotéis e outros estabelecimentos, além do acesso a festas particulares desacompanhadas de responsáveis. A recomendação também é dirigida aos proprietários de veículos e de estabelecimentos comercias, para que cumpram as determinações municipais, bem como às policias Civil e Militar para que fiscalizem e apliquem as penalidades necessárias, fazendo valer o quanto recomendado.

MP expede recomendação a órgãos públicos sobre micareta de Barra de Estiva

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MP expede recomendação a órgãos públicos sobre micareta de Barra de Estiva

Com a proximidade da micareta do Município de Barra de Estiva, que acontecerá entre os dias 12 e 14 de abril, o Ministério Público estadual expediu uma recomendação a diversos órgãos públicos com o intuito de promover a defesa da sáude, do meio ambiente, consumidores, ordenação urbana, segurança e das crianças e dos adolescentes durante a festa. A promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, autora do documento, recomendou ao prefeito que delimite o circuito da micareta, por meio de decreto ou ato regulamentar, especificando os espaços municipais contemplados pela festa, os locais em que poderá haver emissões sonoras e as áreas destinadas a estacionamento, com o objetivo de garantir segurança, acessibilidade, bom fluxo de trânsito e permitir o deslocamento de serviços de urgência e emergência na cidade. O MP recomendou ainda ao Conselho Tutelar de Barra da Estiva que oriente a população sobre a importância do respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes, especialmente em relação à exploração sexual, trabalho infantil, fornecimento de bebidas alcóolicas e entorpecentes, e hospedagem e entrada em festas particulares de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis. O responsável pelo bloco ‘Quebra Tudo’ foi orientado a efetuar um rigoroso controle de acesso à área de eventos onde ocorrerá a festa, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, ou em desacordo com as disposições eventualmente expedidas pelo Juízo da Infância e Juventude; que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável; e que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime, além de se empenharem em coibir o fornecimento de bebidas alcóolicas a crianças e adolescentes por terceiros. A recomendação também foi expedida a todos os proprietários e condutores de veículos de qualquer espécie; aos proprietários de veículos de publicidade com equipamentos sonoros, do tipo ‘carros de som’; aos proprietários de estabelecimentos comerciais; aos agentes de trânsito; ao comandante da Polícia Militar; ao delegado de Polícia Civil; e aos munícipes em geral e aos frequentadores da micareta de Barra da Estiva.

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