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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), Fux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso.
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino atendeu a um recurso de Tabet e derrubou a decisão de Mendonça, sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão e com o argumento de que a publicação do humorista não fazia menção ao nome do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
A defesa do candidato então recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm a obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia.
Em sua decisão, Fux disse que não fez juízo de valor a respeito da suposta violação da liberdade de expressão e disse que tal julgamento deve ser feito pelo plenário. O ministro destacou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).
"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente), que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1037396, iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou. A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas. Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (4/12), com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258, apresentará seu voto.