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A barragem de Cristalândia, localizada em Brumado, voltou a sangrar nesta segunda-feira (25), após as intensas chuvas registradas na região nos últimos dias. O fenômeno, que ocorre quando o nível da água excede a capacidade máxima do reservatório e transborda pelo vertedouro, é um indicador de abundância hídrica e motivo de comemoração para a população. Responsável pelo abastecimento de água dos municípios de Brumado e Malhada de Pedras, a barragem é um dos principais reservatórios da região. Seu sangramento representa uma melhora significativa no armazenamento de água, especialmente em um período marcado por oscilações no fornecimento, como o ocorrido nesta segunda-feira devido a problemas energéticos. O evento renova as esperanças dos moradores da região, que dependem diretamente da barragem para consumo humano, agricultura e outras atividades essenciais. Além disso, reforça a importância das chuvas para a manutenção dos recursos hídricos e o equilíbrio ambiental no semiárido baiano.
Na manhã da última segunda-feira, (27), a Comandante da 34ª CIPM, Major PM Leila esteve presente na sede da Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, realizando mais uma das inúmeras visitas Institucionais do seu comando. Na ocasião, foi recebida pelo prefeito municipal, o Beto de Preto Neto.O encontro objetiva a aproximação entre o comando da unidade e a população integrante da área de abrangência da 34ª CIPM com a finalidade da prestação de um serviço de segurança pública eficaz e eficiente pautado da manutenção da ordem, sobretudo com a garantia da dignidade da pessoa humana à toda a sociedade brumadense e região circunvizinha.
O Ministério Público do Estado Da Bahia, por meio do Promotor Eleitoral Millen Castro Medeiros de Moura, atuante na 90ª Zona, considerando o que o art. 38, § 11, da Lei n° 9.504/97 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, com limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora e apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios e ainda que carro de som, para fins da lei eleitoral, é qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 38, §9º-A), ou seja, bicicletas, motocicletas, triciclos, carroças e charretes, de modo que todos se submetem ao controle da Justiça Eleitoral, bem como que o art. 228 do Código de Trânsito disciplina que equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, caracteriza infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização, resolve recomendar aos agentes das polícias Civil e Militar de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras: Quanto Aos Fogos de Artificío - Apreender os que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/97 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; Destruir os fogos aprendidos irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual 6.465/97; Em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifícios, provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais; Quanto aos Carros-De Som: Apreender veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios; Encaminhar os condutores de tais veículos à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, conforme o caso; Comunicar à Justiça Eleitoral quando identificar, durante a realização de eventos eleitorais, a existência de carros-de-som que não estiverem obedecendo ao limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo, sem prejuízo de aplicar a multa do art. 228 do Código de Trânsito.
O jovem malhadapedrense Edicarlos Ferrreira Canguçu, 21 anos de idade, que era goleiro da equipe de Cachoeirinha pelo Campeonato Municipal de Malhada de Pedras, morreu após acidente registrado na madrugada de domingo (16), na BA-148, entre as cidades de Malhada de Pedras a Guajeru. Ele conduzia uma motocicleta tendo coma carona Fabrício Ferreira Partes, 19 anos de idade, quanto perdeu o controle do veículo em uma curva e ambos caíram. Eles foram socorridos pelo Samu 192 e levados para o Centro de Saúde em Guajeru. Edicarlos foi transferido para Vitória da Conquista, mas veio a óbito antes de ser atendido na unidade de saúde. Fabrício segue internado em Guajeru com suspeita de fratura na clavícula, várias escoriações pelo corpo e lesões na região frontal da cabeça.