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A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (24), a consulta ao quarto e último lote de restituição do imposto de Renda 2026. Um total de R$ 1,24 bilhão será pago a 521.935 contribuintes. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Do total de R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
• 338.912 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
• 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal);
• 43.502 contribuintes não prioritários
• 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal);
• 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal);
• 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal).
Menos lotes
Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Para este ano, o valor será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A lei também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Por ser uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.