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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que a bandeira tarifária é verde no mês de fevereiro, o que significa que não haverá custo adicional na conta de luz. Segundo a Aneel, o acionamento deve-se à previsão mais positiva de chuvas nas regiões onde se localizam os principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A expectativa é de que ocorra recuperação mais intensa do armazenamento ao longo de fevereiro. Essa condição mais favorável resulta no aumento da produção das hidrelétricas e de sua participação relativa no atendimento à demanda de energia do SIN. Com isso, diminui-se a necessidade de acionar o parque termelétrico que tem custo maior para produção de energia, o que contribui para reduzir o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) - as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela Aneel e sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente. A Aneel orienta que, mesmo com o acionamento da bandeira verde, é importante que o consumidor mantenha ações relacionadas ao uso consciente de energia e evite o desperdício.
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio. As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto. De 31KWh a 100 KWh, o índice é de 40%. Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.