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Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias.
A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem.
O CIOT garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também é um mecanismo de combate ao comércio ilegal, de produtos sem nota fiscal.
Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março vira uma regra permanente.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), sancionou no dia 11 de setembro de 2025 a Lei nº 2.053, que altera o Código de Urbanismo e Obras do Município (Lei Complementar nº 04/2013). A nova legislação insere dez vias no rol de logradouros considerados corredores urbanos comerciais da cidade.
De acordo com a lei, passam a integrar o parágrafo único do artigo 28 as seguintes ruas e avenidas: Avenida João Paulo I, Rua Auta Leite Oliveira, Avenida Cléio Antônio Diniz, Rua Francisco Lima Cotrim, Rua Teodoro da Silva Leite, Rua Aureliano de Carvalho, Avenida Virgílio Ataíde, Avenida Afrânio Peixoto, Rua Deolino de Carvalho e Avenida Doutor Guilherme Dias.
A medida reconhece oficialmente a vocação comercial dessas vias, abrindo espaço para maior regulamentação e desenvolvimento urbano. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que tratavam do tema.