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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) multar o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
A publicação questionada pela campanha de Lula mostra uma foto de Flávio, com uma imagem de identificação de sua candidatura, seguida pela legenda:
“Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.
Mendonça seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para quem “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.
O ministro destacou que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.
A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação fez apenas um “mero juízo político” e que a menção negativa a Lula compunha parcela reduzida da mensagem, na sua maior parte formada por aspectos positivos do próprio candidato.
Apesar de multar a campanha de Flávio, o ministro André Mendonça não julgou ser necessário determinar a remoção do conteúdo. Contudo, ele proibiu o candidato de contratar novos impulsionamentos com mensagem do mesmo teor.
Hoje, 6 de maio, é o último dia para que cidadãos(ãs) com domicílio eleitoral no estado possam ficar quites com a Justiça Eleitoral. Portanto, é a oportunidade final para que a população possa emitir a primeira via do título, transferir o local de votação, atualizar dados cadastrais, entre outros serviços, disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para atender a demanda do grande fluxo nesse período de encerramento do cadastro eleitoral, o Tribunal ampliou o horário de atendimento ao público. Em Salvador, os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Público (CAP) funcionam das 8h às 18h. No interior do estado, nas CAPs e cartórios, os trabalhos são realizados das 8h às 15h. Essa iniciativa começou na segunda, 4, (em que 31.361 atendimentos foram realizados) e seguirá até esta quarta-feira, dia 6.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições.