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Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º

18 Out 2026 / 10h10
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Faltam 7 dias: eleitor pode votar no 2º turno mesmo sem ter comparecido ao 1º
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.

Biometria não é requisito para votar

O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto. A eleitora ou o eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Ausência justificada

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Eleições 2026: 2,2 milhões de baianos que faltaram no 1º turno podem votar em 25 de outubro

08 Out 2026 / 12h00
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Eleições 2026: 2,2 milhões de baianos que faltaram no 1º turno podem votar em 25 de outubro
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está apto a votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra é direta: cada turno funciona como uma votação independente, e a falta na primeira etapa não retira o direito de participar da segunda. Na Bahia, essa informação alcança um contingente expressivo. Em 4 de outubro, 2.259.151 eleitores deixaram de comparecer às urnas, o equivalente a 19,97% do eleitorado do estado. É um volume com peso suficiente para influenciar os rumos da disputa.

A abstenção se concentra nos maiores colégios eleitorais. Salvador lidera o ranking, com 393.886 eleitores ausentes, seguida por Feira de Santana (74.984), Vitória da Conquista (49.309), Camaçari (43.759) e Lauro de Freitas (37.542). Os 20 municípios com mais ausências somam 912.842 eleitores fora das urnas, o que representa 40,4% de toda a abstenção registrada na Bahia.

Quando a conta considera o tamanho do eleitorado de cada cidade, o mapa muda e as maiores taxas aparecem nos municípios menores. Rio do Pires registrou o índice mais alto, com 30,63%, seguido por Mansidão (30,53%), Gongogi (30,45%), Itapebi (29,85%) e Santa Cruz Cabrália (27,80%). Os 50 municípios com as maiores taxas reuniram 149.639 eleitores que não votaram.

Como justificar a ausência

A justificativa vale para cada turno separadamente. Quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. Quem também não votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a segunda ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

MPBA recomenda suspensão do show de Natanzinho Lima no valor de R$ 800 mil em vaquejada em Formosa do Rio Preto

29 Abr 2026 / 16h00
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MPBA recomenda suspensão do show de Natanzinho Lima no valor de R$ 800 mil em vaquejada em Formosa do Rio Preto
Foto - Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na última quinta-feira, dia 23, a suspensão de um contrato no valor de R$ 800 mil para apresentação artística durante a 40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque após identificação de indícios de incompatibilidade entre o valor contratado e os parâmetros de mercado e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA.

De acordo com o promotor de Justiça, a média dos contratos do artista Natanzinho Lima em municípios baianos, no São João de 2025, foi de R$ 604.347,82, chegando a cerca de R$ 624,7 mil após atualização monetária. “O valor contratado pelo município, portanto, representa um acréscimo de aproximadamente 28%”, destacou. Ele complementou que contratações com valores elevados exigem justificativas mais rigorosas, com comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado e demonstração clara do interesse público. 

Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda o contrato e interrompa qualquer pagamento até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da contratação. Entre as exigências estão o envio do processo completo de inexigibilidade de licitação, justificativa do preço, demonstração financeira da prefeitura e avaliação do impacto da despesa nas contas públicas. “O valor da contratação demonstra a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 elaborada pelo MPBA junto com órgãos de controle, que orienta a formação de preços com base na média de contratos anteriores”, destacou o promotor de Justiça Daniel Auto.

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