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Um homem, de 19 anos, investigado por roubo, foi preso pela Polícia Civil da Bahia na segunda-feira (17), em Pindaí. O crime ocorreu no dia 21 de maio deste ano, na zona rural do município, tendo como vítima um homem, de 44 anos. Segundo as investigações, o suspeito solicitou uma carona à vítima e, após chegarem a um local ermo, passou a exigir dinheiro e a agredi-la com um capacete. Em seguida, fugiu levando a motocicleta da vítima.
A prisão decorreu do cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Guanambi. Após o cumprimento da ordem judicial, o investigado foi apresentado à unidade policial para adoção das medidas legais cabíveis e permanece custodiado à disposição da Justiça. As investigações prosseguem para identificar e responsabilizar outros possíveis envolvidos no crime.
A ação foi realizada pela Delegacia Territorial (DT/Pindaí), unidade vinculada à 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (22ª COORPIN/Guanambi), e integra a Operação Malhas da Lei, iniciativa institucional voltada ao cumprimento de mandados de prisão e à localização de pessoas procuradas pela Justiça.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas. O colegiado julgou um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso. De acordo com informações da Agência Brasil, ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investigação, o acionamento deu início ao incêndio. A defesa de Elissandro argumentou que caso deveria ser classificado como homicídio culposo. Segundo o defensor, o show pirotécnico foi realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram o funcionamento da boate. O representante Mauro Lodero sustentou que a boate foi alvo de fiscalização das autoridades e que os proprietários não tinham intenção de colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores.