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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13). As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano. A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil. Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação. A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento. “Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.
Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022/2023. Os contribuintes contam com a rede de atendimento dos Correios, em todo o país, para fazer inscrições e atualizações do CPF, documento obrigatório para a entrega da declaração. Nos Correios, além da inscrição, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, nome (atualização após casamento/divórcio), número do título eleitoral, endereço e nome da mãe. O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é único e exigido em várias situações, como inscrições de concursos, matrículas em universidades e, principalmente, em operações financeiras.