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Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro.
Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
Vai até esta quinta (27) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 1. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também for no dia 27 de março. Para as placas de final 2, estes prazos vão até sexta (28). O calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) : Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 8% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 1 e 2, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Termina nesta terça-feira (28) o prazo para os donos de automóveis com placas de final 5 quitarem a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 8%. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, incluindo o licenciamento, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
A data de pagamento do IPVA para os automóveis com placas de final 1, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogada para o dia 4 de abril, em função de uma instabilidade no sistema que impossibilitou a escolha da opção de parcelamento pelos contribuintes. A nova data é válida tanto para pagamento da cota única com 10% de desconto quanto para quitação da primeira das cinco cotas do imposto. Não houve alteração porém da data para pagamento do IPVA 2022 dos automóveis com placas de final 2, que termina nesta quinta-feira (31) para quitação da cota única com desconto ou pagamento da primeira cota. As demais datas do calendário do imposto permanecem as mesmas. Para realizar a operação, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os proprietários de veículos baianos têm até esta quarta-feira (10) para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, válido para pagamento em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Caso o contribuinte perca o prazo, existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.