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Quem não pagou o IPVA 2019 e recebeu a notificação por atraso emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) ainda pode quitar o imposto com desconto de 70% na multa. O procedimento de regularização, de acordo com a Sefaz-Ba, é simples e pode ser realizado pelo site www.sefaz.ba.gov.br, sem necessidade de atendimento presencial. O desconto na multa vale enquanto não houver ajuizamento da execução fiscal. Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse a opção “Inspetoria Eletrônica” no site www.sefaz.ba.gov.br , clique em “IPVA”, depois em “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-Ba, clicando em “Inspetoria Eletrônica”, em seguida em ”IPVA”, depois em “Relação de Notificados” e então em “Emissão de DAE”. O débito com o imposto pode ser quitado em qualquer banco. A Sefaz-Ba alerta que, no momento de imprimir o DAE, o contribuinte deve estar atento e autorizar a abertura de uma outra janela do seu navegador de internet.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SefazBa) alerta os contribuintes para os últimos dias de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019. Neste mês de setembro, os donos de automóveis de placas com finais 9 e 0 devem pagar a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, até os dias 27 e 30/09, respectivamente. O calendário completo está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Canal Inspetoria Eletrônica, depois em IPVA e por fim em Calendário. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as últimas datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2019. Neste mês de setembro, os donos de automóveis de placas com finais 9 e 0 devem pagar a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, até os dias 27 e 30/09, respectivamente. O calendário completo está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Canal Inspetoria Eletrônica, depois em IPVA e por fim em Calendário. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site www.sefaz.ba.gov.br
Os motoristas baianos devem ficar atentos à oportunidade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de abatimento. Neste mês de março o desconto é válido para os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 que, para isso, devem quitar o IPVA em cota única até os dias 28 e 29, respectivamente. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), no endereço www.sefaz.ba.gov.br. Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 5%, ou seja, dia 28 para placa 1 e dia 29 para placa 2. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
O prazo para os proprietários de veículos baianos pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 com desconto de 10% terminou no dia 8 de fevereiro, mas ainda há a possibilidade de quitar o imposto com 5% de abatimento. Para isso, basta realizar o pagamento do valor integral no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Falta apenas um dia para os motoristas baianos aproveitarem o desconto de 10% no pagamento, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019, válido até 8 de fevereiro. Há ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).