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Vai até esta quarta-feira (29) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas final 3. O abatimento é válido para quem optar pela quitação do tributo em cota única. Já para os contribuintes que escolherem o pagamento parcelado em cinco vezes, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de abril.
Para os veículos com placas de final 4, os prazos se estendem até quinta-feira (30). O calendário do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no caminho “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única com desconto de 8% podem quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta acessar com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
O pagamento também pode ser realizado pelos canais dos bancos parceiros da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Caso prefira o pagamento em cota única, sem desconto, o prazo para veículos com placa de final 3 vai até 28 de agosto, enquanto para os de final 4 o vencimento ocorre em 31 de agosto.
Nesse mês de abril vence ainda a segunda cota do IPVA para quem optou pelo parcelamento do tributo. Para as placas de final 1, o vencimento é no dia 29 de abril, e para as de final 2, no dia 30.
O descumprimento dos prazos implica a perda do direito ao parcelamento ou ao desconto, sendo necessário quitar o valor integral na data de vencimento da última cota.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que parcelaram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente.
Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Pagamento antecipado
Até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 520 mil proprietários de veículos. De acordo com a Sefaz-Ba, o número de pagamentos de IPVA antecipado corresponde a um quinto da frota tributável de veículos da Bahia, que soma 2,7 milhões de veículos.
Foi registrado um crescimento de 19,8% no total de veículos emplacados com antecedência em 2026 na comparação com 2025, conforme detalha o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Ele explica ainda que houve grande número de adesões em toda a Bahia: 357.649 moradores do interior e 161.997 da capital pagaram o IPVA antecipado.
Mais de meio milhão de baianos aproveitaram o desconto de 15% na antecipação do pagamento do IPVA 2026. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a quitação antecipada do imposto foi realizada este ano por 519.646 proprietários de veículos emplacados na Bahia, ante 433.803 que fizeram o mesmo em 2025. O desconto para pagamento à vista vigorou até o dia 25 de fevereiro.
O crescimento de 19,8% no total de veículos emplacados com antecedência evidencia que a opção vem se consolidando entre os contribuintes, avaliou o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Ele destacou ainda que houve grande número de adesões em toda a Bahia: 357.649 moradores do interior e 161.997 da capital pagaram o IPVA antecipado.
O número de pagamentos de IPVA antecipado corresponde a um quinto da frota tributável de veículos da Bahia, que soma 2,7 milhões de veículos.
Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2026 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Os prazos de vencimento, com início em março, desta vez variam de acordo com o número final da placa do veículo, e podem ser consultados no https://www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em Inspetoria Eletrônica, na sequência em IPVA e depois na opção Calendário. De acordo com a Sefaz-BA, trata-se de nova oportunidade para quem perdeu o desconto de 15% oferecido aos contribuintes até o último dia 25 de fevereiro.
O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho terminam os prazos para as placas 7 (29/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).
O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Este procedimento pode ser feito por meio do portal https://www.ba.gov.br.
Quem se programou para fazer a quitação do IPVA com o atrativo desconto de 15% precisa se apressar, já que termina nesta quarta, dia 25, o prazo para aproveitar a oportunidade oferecida pelo governo baiano. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), em todas as opções de pagamento disponíveis o desconto é calculado automaticamente. A tabela de pagamento do IPVA e todas as informações necessárias estão no www.sefaz.ba.gov.br.
Entre as alternativas de pagamento, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no portal ba.gov.br, opção válida apenas para quitação à vista do licenciamento integrado, que reúne o IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas. Neste caso, o contribuinte deve entrar com usuário e senha, escolher o serviço “Pagar Licenciamento Cota Única”, colocar o número do Renavam do veículo e gerar o DAE, que já vem com o código de barras e o QR Code do Pix para pagamento. O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Outra opção é a de efetuar o pagamento nos canais do Banco do Brasil, do Bradesco e do Bancoob, instituições bancárias parceiras da Sefaz-Ba. Nestes canais, que incluem agências, aplicativos e caixas eletrônicos, também será necessário informar o Renavam, seguindo o passo a passo estabelecido por cada instituição. Nos canais das instituições bancárias, existem as opções de pagar apenas o imposto antecipado ou fazer a quitação do licenciamento integrado.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Após o grande número de contribuintes interessados em aproveitar o desconto de 15% na antecipação do IPVA 2026 ter sobrecarregado o sistema de pagamento e provocado instabilidade nos últimos dias, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) decidiu prorrogar o prazo final até 25 de fevereiro. De acordo com o calendário original, o desconto estaria válido até esta terça-feira, dia 10. A definição da nova data levou em conta o período de Carnaval. As demais datas previstas no calendário do IPVA 2026 permanecem as mesmas.
A Sefaz-BA lembra que o desconto, um dos maiores do país, só é válido para pagamento à vista, e pode ser feito por meio da plataforma ba.gov.br ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O desconto de 15% é calculado de forma automática em todas as plataformas, e é válido somente para o IPVA.
A Sefaz-BA e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alertam que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), e eventuais multas.
É importante lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso é necessário que, após pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Os donos de veículos emplacados na Bahia devem ficar atentos. Termina nesta terça (10), o prazo para aproveitar o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício, um dos maiores concedidos no país, é válido exclusivamente para pagamento à vista.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o pagamento pode ser feito de forma simples e rápida pela plataforma ba.gov.br, ou ainda nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando informar o número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do IPVA.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforçam que, para que o veículo fique totalmente regularizado, é necessário quitar o licenciamento integrado, que inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito.
Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento do licenciamento, o documento deve ser gerado digitalmente no ba.gov.br, podendo ser impresso ou salvo no celular.
Termina no próximo dia 10 de fevereiro o prazo para que os motoristas baianos contribuintes do IPVA aproveitem o super desconto de 15% na antecipação do imposto. A uma semana do encerramento desta oportunidade de aproveitar um dos maiores descontos do país, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) lembra que para fazer jus a esta condição especial é preciso pagar o valor total do imposto devido em 2026. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte, por isso é necessário que, após o pagar o licenciamento, o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Os contribuintes do IPVA na Bahia têm só mais duas semanas para aproveitar o super desconto de 15% na antecipação do imposto, um dos maiores do país. A oportunidade é válida para os proprietários de veículos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis aqui (https://www.sefaz.ba.gov.br).
O Estado da Bahia também amplia as facilidades ao permitir o pagamento do IPVA à vista, via Pix, em qualquer instituição bancária: o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code do pix.
Esse já é o terceiro ano em que a modalidade de pagamento é adotada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria da Administração (Saeb). Também é possível acessar o ba.gov.br utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal.
Também é possível quitar o IPVA em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone ou computador.
Quem antecipar a quitação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia em 2026 vai fazer um ótimo negócio, obtendo o super desconto de 15%, um dos maiores do país. Esta oportunidade, similar à que vem sendo oferecida pelo Estado nos últimos anos, é válida para os proprietários de veículos baianos que fizerem o pagamento integral do imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro. As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.
Assim como aconteceu nos últimos anos, o desconto também vai continuar atrativo, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Por fim, o contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto também seguirá contando com uma das melhores condições disponíveis em todo o país, com pagamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, quando vence a primeira cota para veículos com placas de finais 1 e 2.
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120,00. Quem parcelar, além disso, deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela. Outra regra a ser observada com atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota: se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Para 2026, os valores considerados para o cálculo do IPVA irão variar em média abaixo da inflação, de acordo com a Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2025.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Fonte: Agência Câmara de Notícias A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Termina no próximo dia 28 de novembro o prazo de adesão ao Refis IPVA Bahia, que concede desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para obter mais informações, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Faltam dez dias para o fim do prazo de adesão ao Refis IPVA Bahia, programa que concede desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data limite para aproveitar as condições e efetuar o pagamento é 28 de novembro. Para obter mais informações, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Novembro é o último mês para os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aderirem ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios. O prazo para fazer a adesão ao programa e efetuar o pagamento termina no dia 28 deste mês. Para obter mais informações, basta acessar o endereço, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 16 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até duas vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia devem fazer a adesão e o pagamento da primeira prestação até esta sexta-feira (31). O programa do Governo do Estado concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios. Para obter mais informações, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação, já que o Refis IPVA Bahia é válido até 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 14 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. A lei prevê também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Mais de 11 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para os proprietários de veículos em débito com o imposto. O programa se estende até o dia 28 de novembro, mas há uma vantagem adicional para quem fizer a adesão já agora em outubro: o parcelamento em duas vezes do valor a ser pago, já considerando o desconto.
Para aderir ao Refis, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner do programa, onde é possível consultar, em um simulador, o débito do veículo e o total a ser pago.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200, explica.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Ainda dá tempo de aderir ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para os proprietários de veículos que estão em débito com o imposto. O programa também prevê a possibilidade de parcelamento, que agora em outubro passou a ser em duas vezes, já que o programa é válido até o dia 28 de novembro. Para aderir ao Refis, basta utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Ao todo, as condições especiais do Refis alcançam mais de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro.
Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. Em seguida à aprovação pela Assembleia Legislativa, o Refis IPVA 2025 entrou em vigor, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei 14.971-25, publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado. O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.
A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br.
Os proprietários de veículos com placas de final 3 devem ficar atentos para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta quinta-feira, dia 28 de agosto. É possível pagar a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto. Já para as placas terminadas em 4, o prazo para quitação vence na sexta, dia 29 de agosto. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente. O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco Sicoob. Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas com final 3 e 4, as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para placas de final 0.
Boa notícia para os cerca de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas: vem aí o Refis especial para regularizar a situação com o imposto, conforme projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Jerônimo Rodrigues. Entre os benefícios previstos está o desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em três vezes. O projeto de lei também prevê a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Em todos os casos, quem quiser aproveitar os benefícios deve fazer o pagamento até 28 de novembro. Ainda de acordo com as regras do programa, as vantagens oferecidas valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
“Estas medidas vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos, que poderão ficar regulares e aproveitar os benefícios desta condição”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues, lembrando que serão beneficiados também “aqueles que utilizam os veículos como ferramentas de trabalho, como mototaxistas e motofretistas”.
No caso das motos, o novo pacote dá sequência aos benefícios do Projeto Condução Decente, lançado em abril pelo governador, que incluiu linha de crédito voltada para a aquisição de motos e capacitação de mototaxistas e motofretistas, com entrega de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). “Tínhamos adiantado que daríamos novos passos para reconhecer e fortalecer esta categoria tão importante, e desta vez estamos contemplando não apenas estes trabalhadores, mas todos que utilizam a moto ou o carro como ferramenta de trabalho ou meio de locomoção”, enfatiza Jerônimo.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) volta a alertar os contribuintes do IPVA sobre um site fraudulento, com aparência similar à de sua página oficial, onde é falsificada a emissão do documento de arrecadação do imposto, e gerado um pix “fake” para pagamento. De acordo com a Sefaz-Ba, com apoio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-Ba), no mês passado site similar foi coibido e saiu do ar, mas há uma nova versão da página na web, que também já vem sendo alvo de providências por parte da polícia. Os contribuintes devem buscar informações e serviços relacionados ao IPVA no endereço oficial da Sefaz-Ba, o www.sefaz.ba.gov.br. Na página, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do imposto. Outra opção segura é o portal do governo baiano, o ba.gov.br. Neste caso, o contribuinte pode emitir o DAE e pagar via pix o licenciamento integrado, que inclui, além do imposto, o licenciamento e eventuais multas. É possível ainda fazer o pagamento do IPVA, ou do licenciamento integrado, nos canais do Banco do Brasil, do Bradesco e do Sicoob. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para os donos de veículos com placas de final 8 quitarem a cota única do IPVA com desconto de 8%. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br , canal Inspetoria Eletrônica. O pagamento do tributo pode ser feito via Pix, acessando o portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 30 de junho para placa final 8. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 8 é até 31 de outubro.