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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esse tipo de produto.
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027.
No mês de julho, o emplacamento de veículos cresceu 10,17% em relação a julho do ano passado e 3,31% em relação a junho, com um total de 504.574 unidades vendidas. Isso engloba a venda de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), ônibus, caminhões, motos e implementos rodoviários [como reboques e carrocerias].
Segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), este foi o terceiro melhor mês de julho da história.
“Estamos vivendo um ano com resultados positivos nos segmentos de maior volume, principalmente, no varejo de automóveis, comerciais leves e motocicletas. Além do Programa Carro Sustentável, observamos que a demanda por mobilidade, renovação de frota e investimento permanecem, e a competição entre marcas continua favorecendo a oferta de mais produtos no mercado”, disse Arcelio Junior, presidente da Fenabrave.
Quando se considera apenas o segmento de automóveis e comerciais leves, o crescimento foi 2,02% sobre junho e 15,54% em julho de 2025, com 265.695 unidades vendidas. Para o presidente da Fenabrave, esse crescimento é resultado principalmente do programa Carro Sustentável, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros mais leves e sustentáveis. Segundo a entidade, os modelos incluídos nesse programa registram números 29,4% superiores ao período antes de sua implementação.