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Lei torna Romaria de Bom Jesus da Lapa manifestação da cultura nacional

09 Set 2025 / 11h00
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Lei torna Romaria de Bom Jesus da Lapa manifestação da cultura nacional
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O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.197/2025 , que declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, também na Bahia. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (8/9), do Diário Oficial da União.

O presidente sancionou o reconhecimento da Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, que ocorre na cidade de mesmo nome, na Bahia, como manifestação da cultura nacional.  A celebração religiosa ocorre anualmente entre 28 de julho e 6 de agosto, com a reunião de aproximadamente 600 mil fiéis na cidade de Bom Jesus da Lapa, no interior baiano. O evento é considerado uma das maiores manifestações religiosas do país, com forte impacto social, cultural e econômico.

O reconhecimento busca fortalecer a preservação da tradição e garante condições para que ela continue sendo valorizada. Com a sanção, o Poder Público fica autorizado a estabelecer políticas e fomento às atividades relacionadas à romaria até o Santuário do Bom Jesus da Lapa.

A intenção é fomentar políticas de segurança aos romeiros, promover a celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos e promover a integração dos romeiros no trajeto até o santuário. Outras determinações tratam de destinar apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural e registrar a romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.

Justiça Federal determina suspensão das atividades de Parque Aquático por irregularidades ambientais

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Justiça Federal determina suspensão das atividades de Parque Aquático por irregularidades ambientais
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A Justiça Federal de Eunápolis determinou a suspensão das atividades empresariais do Arraial d'Ajuda Eco Parque, localizado em Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta irregularidades ambientais no empreendimento. De acordo com a determinação judicial, as atividades do parque aquático não poderão ser retomadas até que sejam cumpridas as obrigações de readequação ambiental estabelecidas em uma sentença anterior. A decisão original condenou as empresas Arraial d'Ajuda Eco Parque Ltda. e Cirne Empreendimentos e Participações Ltda. a recuar os muros de contenção em dois metros, reduzir sua altura para 0,5 metro e concluir rampas de acesso de acordo com as exigências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão foi proferida na segunda-feira (10). Apesar de algumas medidas terem sido parcialmente cumpridas, como o depósito e a readequação do muro de arrimo, a ausência de um projeto paisagístico aprovado pelo Iphan e a obstrução da passagem de pedestres pela praia durante a maré alta foram fatores determinantes para a suspensão das atividades. A paralisação do funcionamento do parque entrará em vigor 30 dias após a intimação da decisão judicial. A Polícia Federal, o Município de Porto Seguro e a Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) serão responsáveis por garantir o cumprimento da ordem.

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