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Operação Força Total resulta na apreensão de veículos irregulares em Guanambi

27 Mar 2026 / 12h30
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Operação Força Total resulta na apreensão de veículos irregulares em Guanambi
Foto - Divulgação / Polícia Militar

Uma ação de fiscalização realizada durante a Operação Força Total resultou na apreensão de veículos na manhã desta quinta-feira (26), em Guanambi. A ocorrência foi registrada por volta das 10h29, na Avenida Santos Dumont, região central da cidade.

Durante a operação, agentes abordaram quatro condutores, sendo três homens e uma mulher, que transitavam em desacordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As irregularidades identificadas levaram à adoção de medidas administrativas no local.

Como resultado da fiscalização, um automóvel e três motocicletas foram apreendidos e removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito. Além disso, foram lavrados autos de infração conforme a legislação vigente.

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor
Foto - Leitor / Agora Sudoeste

A partir deste sábado (05), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com informações da agência Brasil, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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