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Desconto de 8% no IPVA para veículos com placas de final 3 vai até esta quarta (29)

28 Abr 2026 / 18h01
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Desconto de 8% no IPVA para veículos com placas de final 3 vai até esta quarta (29)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Vai até esta quarta-feira (29) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas final 3. O abatimento é válido para quem optar pela quitação do tributo em cota única. Já para os contribuintes que escolherem o pagamento parcelado em cinco vezes, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de abril.

Para os veículos com placas de final 4, os prazos se estendem até quinta-feira (30). O calendário do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no caminho “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única com desconto de 8% podem quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta acessar com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.

O pagamento também pode ser realizado pelos canais dos bancos parceiros da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Caso prefira o pagamento em cota única, sem desconto, o prazo para veículos com placa de final 3 vai até 28 de agosto, enquanto para os de final 4 o vencimento ocorre em 31 de agosto.

Nesse mês de abril vence ainda a segunda cota do IPVA para quem optou pelo parcelamento do tributo. Para as placas de final 1, o vencimento é no dia 29 de abril, e para as de final 2, no dia 30.

O descumprimento dos prazos implica a perda do direito ao parcelamento ou ao desconto, sendo necessário quitar o valor integral na data de vencimento da última cota.

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IR

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Receita libera consulta a lote residual de restituição do IR
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

Já está disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.O crédito bancário para 72.546 contribuintes será feito no dia 16 de março, totalizando R$ 240 milhões. De acordo com informações da Agência Brasil, desse total, R$ 104,186 milhões são para contribuintes com prioridade no recebimento: 1.848 idosos acima de 80 anos, 11.528 entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Contribuintes já podem baixar programa do Imposto de Renda 2020

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Contribuintes já podem baixar programa do Imposto de Renda 2020
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

Desde a quinta-feira (20), contribuintes já podem baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração. As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações. A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. "A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade", destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi. Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. "São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte", detalhou. O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.

Receita abre na próxima segunda (10) consulta ao lote residual de IR

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Receita abre na próxima segunda (10) consulta ao lote residual de IR
Foto - Marcello Casal jr / Agência Brasil

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (10), às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. De acordo com informações da Agência Brasil, desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Bolsonaro descarta aumento de imposto na cerveja

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Bolsonaro descarta aumento de imposto na cerveja
Foto: Wilker Porto/ Agora Sudoeste

Ao desembarcar em Nova Délhi, na Índia, na manhã desta sexta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro declarou que descarta o aumento de imposto sobre cerveja, cigarro e itens com açúcar, sugerido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, nessa quinta-feira (23). O presidente foi convidado pelo governo indiano para acompanhar celebrações do Dia da República, no domingo (25). A agenda também inclui reunião com governo e empresários, além de uma visita ao Taj Mahal.

Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica no Imposto de Renda

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Contribuinte não poderá deduzir gasto com previdência de doméstica no Imposto de Renda
Foto - EBC

Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020. De acordo com informações da Agência Brasil, em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício. Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social. Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

Consulta ao quarto lote do Imposto de Renda será aberta na segunda (09)

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Consulta ao quarto lote do Imposto de Renda será aberta na segunda (09)

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (06) que a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2019 será aberta na próxima segunda-feira (9) partir das 9h. O quarto lote inclui também  restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. De acordo com informações da Agência Brasil, obtidas junto a Receita, o dinheiro será depositado na conta do contribuinte no dia 16 deste mês. O crédito bancário será feito para 2.819.522 contribuintes, totalizando R$ 3,5 bilhões. Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146) e informar o CPF e a data de nascimento. Caso tenha entrado no quarto lote, a situação da declaração será “crédito enviado ao banco”. Se o valor não foi creditado, o contribuinte pode telefonar para 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) ou ir a uma agência do Banco do Brasil para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os lotes de restituição são liberados mensalmente. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isto significa que em entregou a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro.  A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet.

Imposto de Renda: em 2019, declaração exigirá CPF de todos os dependentes

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Imposto de Renda: em 2019, declaração exigirá CPF de todos os dependentes
Foto - Agência Brasil

Em 2019, a Receita Federal adotará uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos. No ano passado, apenas aqueles com 8 anos ou mais deviam ter CPF informado. A dedução para cada dependente pode chegar a R$ 2.275,08 no Imposto de Renda. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. A inscrição no CPF e a emissão da 1ª via do documento para brasileiros residentes no País pode ser feita de duas formas, a depender da idade do cidadão. Aqueles que possuem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor em situação regular, podem fazer a inscrição pela internet na página da Receita Federal. Para aqueles que se enquadram em qualquer outra situação, o cadastro deve ser feito nas entidades conveniadas com a Receita Federal. No site do órgão, é possível conferir a lista completa de todas as instituições em todos os estados.

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