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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Membro Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, considerando existir a possibilidade de controle do fenômeno do nepotismo por instauração de inquéritos civis públicos, que poderão embasar ações civis públicas contra os gestores que insistirem na manutenção indevida de parentes na máquina administrativa; recomenda à prefeita de Aracatu: que anule as contratações temporárias, no prazo de 20 (vinte) dias, de pessoas ligadas à Prefeita, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores, Secretários Municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenha de realizar novos contratos com tais restrições; que anule as nomeações, no prazo de 20 (vinte) dias, dos servidores ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, bem como se abstenha de realizar novas nomeações com as mencionadas limitações; que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a lista de eventuais servidores municipais que sejam cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes; que, no caso de agente político que possua o parentesco supramencionado, especifique a qualificação técnica ou experiência prévia, com o envio de prova documental, para tanto; e que comunique, em 20 dias, a esta Promotoria de Justiça as medidas adotadas em decorrência desta Recomendação.
O Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, Millen Castro Medeiros de Moura, em defesa da educação, considerando a importância de o retorno às aulas presenciais em Brumado, suspensas por conta da pandemia Covid-19, inclusive objeto da Ação Civil Pública n° 8000985-18.2020.8.05.0032, ocorrer com respeito às regras sanitárias e às normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, resolve instaurar procedimento administrativo, a fim de acompanhar as atividades da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho de Educação de Brumado relativas a tal questão. Para tanto, determinam-se as seguintes providências: Comunique-se a instauração deste procedimento à Secretaria Geral para publicação no DJE e ao CEDUC, à Secretaria e Conselho Municipal supracitados, tudo com cópia da portaria; Publique-se esta portaria no mural da Promotoria de Justiça e no DJe; Registrem-se, no IDEA, a reunião com o Prefeito, a Secretaria Municipal de Educação e a Presidente do Conselho Municipal, já designada para esta data e comunicada aos participantes, por meio da plataforma virtual do Microsof Teams, com participação do pedadogo do CEDUC, para iniciar-se a discussão sobre a temática, a ser também tratada no encontro virtual com os Conselheiros Municipais de Educação. Foi também solicitado a CEDUC parecer técnico da área pedagógica atualizado sobre os documentos orientadores do retorno às aulas da Secretaria de Educação de Brumado que foram objeto da orientação técnico-jurídica n° 17/2020 daquele Centro de Apoio em setembro de 2020.