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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes.
Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.
A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. "Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento", justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. "Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado", decidiu.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determina o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O magistrado ressaltou que a recondução consecutiva de Menezes ao cargo contraria entendimentos firmados pelo STF em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) realizadas em 2022. Segundo Mendes, a permanência do parlamentar na presidência por três mandatos seguidos fere os princípios estabelecidos nas ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que impedem a reeleição indefinida para o mesmo cargo dentro da Mesa Diretora do Legislativo estadual. "Entendo que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia por três biênios consecutivos afronta o posicionamento firmado por esta Corte nas ADIs mencionadas. Além disso, há um risco à segurança jurídica e ao interesse social, considerando a permanência de uma situação já reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal", argumentou o ministro. Com base nesse entendimento, Gilmar Mendes manteve a liminar que afastou Menezes da presidência da AL-BA até o julgamento definitivo do caso.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e anulou, nesta segunda-feira (28), todos os processos nos quais o petista foi condenado pelo ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União-PR). “Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão, referindo-se às condenações no âmbito da operação Lava Jato. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisãopelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao pedir a anulação dos atos processuais, a defesa de Dirceu destacou que, em março de 2021, a Segunda Turma do STF, na época presidida por Gilmar Mendes, decidiu, por 3 votos a 2 que Moro foi parcial ao julgar, em 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo a acusação de que teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Um mês depois, a maioria do STF confirmou que quatro processos criminais contra Lula teriam que ser refeitos. Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”. Em nota assinada pelo advogado Roberto Podval, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua própria decisão que determinou o retorno do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, ao cargo. A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo. Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.
Quase um mês após ter sido destituído da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ednaldo Rodrigues pode retornar ao comando da entidade. No final da tarde desta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça do Rio que havia retirado Rodrigues do cargo. O ministro atendeu, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF na semana passada, questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto.. Além disso, o PcdoB argumentou que havia “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta (5). Na decisão liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressalta que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reitera ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o Pré-olímpico. "Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5), restaria inviabilizada".
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, para determinar que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário). Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023. Apontou também descumprimento de decisão tomada no MI, na qual o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais expressos nas normas contidas nos artigos 3º, 6º e 23 da Constituição Federal. Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse na noite de ontem (26), em entrevista a diversos veículos de comunicação, que chegou a ir armado com um revólver ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. Nesta sexta-feira (27), Mendes divulgou uma nota em que se diz surpreso e recomenda que o ex-PGR “procure ajuda psiquiátrica”. Os dois protagonizaram um longo embate enquanto Janot ocupou o cargo, entre 2013 e 2017, com trocas constantes de críticas públicas. O ex-PGR disse ter, porém, chegado a um limite em 2017 quando o ministro envolveu sua filha em uma das pendengas. O episódio é narrado por Janot no livro que lança esta semana, Nada Menos que Tudo, porém sem citar o nome de Gilmar Mendes. O ex-PGR, entretanto, resolveu agora revelar a quem se referia. “Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha”, escreve Janot no livro. Segundo o ex-PGR, ao encontrar o ministro sozinho na antessala do plenário do Supremo, antes de uma das sessões, chegou a sacar uma pistola, mas não puxou o gatilho somente porque “a mão invisível do bom senso tocou no meu ombro e disse: não”. O episódio ocorreu em 2017, depois de Janot ter pedido ao Supremo que considerasse Mendes suspeito para julgar um habeas corpus de Eike Batista. O argumento era que a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalhava em um escritório de advocacia que prestava serviços ao empresário. Em seguida, circulou na imprensa a informação de que a filha de Janot, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, defendia a empreiteira OAS, envolvida na Lava Jato, em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ex-PGR atribuiu a divulgação da informação a Mendes e, por isso, cogitou matá-lo, segundo o relato. “Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer”, escreveu Gilmar Mendes em nota divulgada nesta sexta. O ministro lamentou que “por um bom tempo, uma parte do devido processo legal no país ficou refém de quem confessa ter impulsos homicidas”. “Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País”, acrescentou o ministro. “Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, concluiu.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), no qual é investigado por supostamente ter atuado para fraudar registros do Banco Rural remetidos à Comissão Parlamentar Mista de Inqúerito (CPMI) dos Correios, em 2005. O arquivamento havia sido pedido pela Procuradoria-Geral da República em setembro. O inquérito tinha como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CMPI e relatou ter sido procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe teria pedido, em nome de Aécio, o adiamento do prazo dado ao Banco Rural para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.