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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (23) o julgamento de um pedido de investigação sobre a condução dada pelo ministro André Mendonça como relator do caso Master na Corte, que foi desencadeado pela Operação Compliance Zero.
Fachin tomou a decisão depois da sessão extraordinária da última terça (15), quando o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, levantou uma questão de ordem em julgamento sobre a abertura ou não de uma investigação sobre o suposto elo entre o ministro Alexandre de Mores e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
Na Compliance Zero, a Polícia Federal (PF) apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas por Vorcaro.
Para Gilmar Mendes, os dois pedidos de investigação são correlatos e devem ser julgados em conjunto. O plenário começou a votar a proposta, mas o julgamento acabou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Flávio Dino, quando o placar estava em 4 a 3 para que os processos fossem julgados em separado.
Ao desmarcar, nesta quinta, o julgamento sobre a atuação de Mendonça, Fachin escreveu que tomou a medida devido à “direta relação” deste processo com ponto levantado na questão de ordem.
“A inclusão em pauta será oportunamente redesignada”, afirmou o presidente do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Pelas regras internas da Corte, o ministro Flávio Dino, que pediu vista do caso, tem prazo de 90 dias para devolver a questão para julgamento.
O impasse entre os ministros ocorreu pela discordância sobre o rito que seria adotado no julgamento. Inicialmente, somente o caso de Moraes foi pautado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A análise das suspeitas contra André Mendonça estava marcada para a sessão do dia 23 de setembro.
Durante a sessão, os ministros ligados à ala de Moraes defenderam que a relação com Vorcaro deveria ser analisada em conjunto com as supostas irregularidades atribuídas ao ministro André Mendonça, antigo relator do caso, ao solicitar ao plenário a investigação.
Pelo entendimento, o mesmo rito deveria ser adotado nos dois casos. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes levantou uma questão de ordem para incluir a análise das supostas irregularidades contra André Mendonça.
A questão foi colocada em julgamento, mas não chegou a ser finalizada porque Dino pediu vista do processo após o bate-boca entre Gilmar Mendes e Mendonça. O placar parcial ficou em 4 votos a 3.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou nesta terça-feira (15) o ministro André Mendonça de usar sua relatoria do caso Master para interferir na eleição presidencial marcada para 4 de outubro.
“Com todas as vênias e toda sinceridade, presidente, é evidente e até as pedras sabem que há um inequívoco viés político-eleitoral na forma como o tema foi conduzido”, afirmou Mendes, dirigindo-se ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. “Isso não se faz, pessoas decentes não fazem isso”, acrescentou o decano.
Em resposta, Mendonça acusou Mendes de ser “leviano” ao levantar a suspeita.
“Não aponte o dedo para mim”, afirmou Mendonça.
Em seguida, Mendonça ouviu calado à manifestação do decano, após Fachin assegurar que ele terá tempo para responder às imputações de Gilmar Mendes.
O decano fez a acusação durante sessão plenária extraordinária convocada por Fachin. Pela primeira vez na história do STF, a Corte avalia se abre uma investigação de cunho criminal contra um de seus membros, no caso o ministro Alexandre de Moraes.
O objetivo do julgamento é analisar um relatório da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, dono do antigo Banco Master. O sigilo sobre o documento foi levantado por Mendonça em 1º de setembro.
Mendes acusou Mendonça, relator do caso Master no Supremo, de ter escolhido deliberadamente a data, de forma a coincidir com manifestações populares do 7 de setembro.
“O interesse é evidente, acachapante. Evidente que se trata de um pixuleco, de um boneco eleitoral, é disso que estamos falando”, disse o decano.
Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF) a íntegra do material extraído do celular apreendido do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.
O material foi entregue após os ministros terem enviado ofícios à PF determinando a entrega dos dados, depois de o ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo, ter resistido na liberação.
No sábado (13), Mendonça alegou que disponibilizar o material colocaria em risco investigações em curso e “somente contribuiria para tumultuar” um julgamento sobre a ligação entre Vorcaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A entrega da íntegra do material foi requerida na semana passada por Zanin e Gilmar Mendes. Eles alegam que precisam analisar todas as mensagens enviadas por Vorcaro, e não apenas o recorte feito pelos investigadores da PF, antes de participar do julgamento.
Moraes também cobrou que Fachin determinasse a remessa do espelhamento do celular de Vorcaro a todos os ministros do Supremo, afirmando que "não cabe ao relator escolher quais os documentos acessíveis ao colegiado para realizar seu julgamento".
Mendonça, por sua vez, alegou que o acesso ao material não seria necessário ao julgamento, que possui acesso “exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação franqueado aos demais pares que irão participar da referida sessão”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamentopreventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.
O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.
Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções.
A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.
Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma.
A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo.
Entenda
O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a saída temporária do delegado Leandro Almada, que ocupava a direção de Inteligência Policial da corporação.
Segundo Mendonça, as medidas têm caráter cautelar e buscam assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem, segundo ele, sofrer possíveis constrangimentos considerados ilegais. O ministro afirmou ainda que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais integrantes apreciem a medida. Além de Mendonça e Fux, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que, conforme informado no texto da decisão, tem se declarado impedido em julgamentos relacionados ao caso Banco Master.
O episódio ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. De acordo com Mendonça, relatórios considerados apócrifos teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para apontá-lo como possível autor de crimes relacionados à condução de procedimentos envolvendo os casos Banco Master e INSS. As acusações mencionadas incluem abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária. Na fundamentação, o ministro afirmou que o afastamento cautelar pode ser adotado quando houver elementos concretos e risco efetivo de utilização indevida das prerrogativas funcionais, sustentando que a medida busca preservar a investigação e impedir eventual interferência na produção de provas e em procedimentos administrativos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão na qual entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Ontem (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma petição ao ministro e defendeu a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes.
Na decisão, Mendes entendeu que o pedido de reconsideração é incabível juridicamente.
“Isso porque somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento. Em razão dessa taxatividade, não é dado às partes criar meios impugnativos atípicos”, disse.
Gilmar Mendes também reiterou que os ministros de tribunais superior não podem ser submetidos a um regime de responsabilização incompatível com a Constituição.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.
A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O pedido de afastamento foi feito pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil/RJ), mais conhecida como Daniela do Waguinho, e Fernando Sarney, vice-presidente da CBF. Entre as alegações apresentadas pela deputada, foi apontada a falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, ex-vice-presidente da entidade, no acordo homologado pelo STF para encerrar a briga judicial pelo comando da confederação. De acordo com a parlamentar, desde 2023, Nunes enfrenta graves problemas de saúde e não teria condições mentais para assinar o documento espontaneamente. Para Mendes, o pedido de afastamento é incabível juridicamente. "Não há que se falar em reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora, dada a insubsistência dos requisitos fáticos e jurídicos que outrora legitimaram o seu provimento", justificou o ministro. Apesar de manter Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes determinou que a Justiça do Rio de Janeiro investigue a suposta assinatura falsa que teria baseado o acordo homologado. "Os documentos juntados pelos ora peticionantes trazem notícias e graves suspeitas de vícios de consentimento capazes de macular o negócio jurídico entabulado", decidiu.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determina o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O magistrado ressaltou que a recondução consecutiva de Menezes ao cargo contraria entendimentos firmados pelo STF em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) realizadas em 2022. Segundo Mendes, a permanência do parlamentar na presidência por três mandatos seguidos fere os princípios estabelecidos nas ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, que impedem a reeleição indefinida para o mesmo cargo dentro da Mesa Diretora do Legislativo estadual. "Entendo que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia por três biênios consecutivos afronta o posicionamento firmado por esta Corte nas ADIs mencionadas. Além disso, há um risco à segurança jurídica e ao interesse social, considerando a permanência de uma situação já reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal", argumentou o ministro. Com base nesse entendimento, Gilmar Mendes manteve a liminar que afastou Menezes da presidência da AL-BA até o julgamento definitivo do caso.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e anulou, nesta segunda-feira (28), todos os processos nos quais o petista foi condenado pelo ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União-PR). “Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão, referindo-se às condenações no âmbito da operação Lava Jato. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisãopelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao pedir a anulação dos atos processuais, a defesa de Dirceu destacou que, em março de 2021, a Segunda Turma do STF, na época presidida por Gilmar Mendes, decidiu, por 3 votos a 2 que Moro foi parcial ao julgar, em 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo a acusação de que teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Um mês depois, a maioria do STF confirmou que quatro processos criminais contra Lula teriam que ser refeitos. Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”. Em nota assinada pelo advogado Roberto Podval, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua própria decisão que determinou o retorno do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, ao cargo. A decisão anterior foi proferida no dia 4 de janeiro deste ano e derrubou uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo do cargo. Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a decidir se vai referendar essa decisão de Gilmar Mendes. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso, e, com a suspensão, continua em validade a decisão de janeiro que determinou o retorno do presidente ao cargo.
Quase um mês após ter sido destituído da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ednaldo Rodrigues pode retornar ao comando da entidade. No final da tarde desta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça do Rio que havia retirado Rodrigues do cargo. O ministro atendeu, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF na semana passada, questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto.. Além disso, o PcdoB argumentou que havia “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta (5). Na decisão liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressalta que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reitera ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o Pré-olímpico. "Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5), restaria inviabilizada".
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, para determinar que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário). Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023. Apontou também descumprimento de decisão tomada no MI, na qual o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais expressos nas normas contidas nos artigos 3º, 6º e 23 da Constituição Federal. Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse na noite de ontem (26), em entrevista a diversos veículos de comunicação, que chegou a ir armado com um revólver ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. Nesta sexta-feira (27), Mendes divulgou uma nota em que se diz surpreso e recomenda que o ex-PGR “procure ajuda psiquiátrica”. Os dois protagonizaram um longo embate enquanto Janot ocupou o cargo, entre 2013 e 2017, com trocas constantes de críticas públicas. O ex-PGR disse ter, porém, chegado a um limite em 2017 quando o ministro envolveu sua filha em uma das pendengas. O episódio é narrado por Janot no livro que lança esta semana, Nada Menos que Tudo, porém sem citar o nome de Gilmar Mendes. O ex-PGR, entretanto, resolveu agora revelar a quem se referia. “Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha”, escreve Janot no livro. Segundo o ex-PGR, ao encontrar o ministro sozinho na antessala do plenário do Supremo, antes de uma das sessões, chegou a sacar uma pistola, mas não puxou o gatilho somente porque “a mão invisível do bom senso tocou no meu ombro e disse: não”. O episódio ocorreu em 2017, depois de Janot ter pedido ao Supremo que considerasse Mendes suspeito para julgar um habeas corpus de Eike Batista. O argumento era que a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalhava em um escritório de advocacia que prestava serviços ao empresário. Em seguida, circulou na imprensa a informação de que a filha de Janot, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, defendia a empreiteira OAS, envolvida na Lava Jato, em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ex-PGR atribuiu a divulgação da informação a Mendes e, por isso, cogitou matá-lo, segundo o relato. “Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer”, escreveu Gilmar Mendes em nota divulgada nesta sexta. O ministro lamentou que “por um bom tempo, uma parte do devido processo legal no país ficou refém de quem confessa ter impulsos homicidas”. “Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País”, acrescentou o ministro. “Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, concluiu.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), no qual é investigado por supostamente ter atuado para fraudar registros do Banco Rural remetidos à Comissão Parlamentar Mista de Inqúerito (CPMI) dos Correios, em 2005. O arquivamento havia sido pedido pela Procuradoria-Geral da República em setembro. O inquérito tinha como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CMPI e relatou ter sido procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe teria pedido, em nome de Aécio, o adiamento do prazo dado ao Banco Rural para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.