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A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017. Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador. O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite. Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. "O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito". disse Lindôra.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira (01) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. De acordo com informações da Agência Brasil, a manifestação de Fachin, relator do processo, foi feita no julgamento do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos. O ministro também votou pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio de uma construtora que recebeu investimentos de Geddel, por entender que os acusados não tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados e que o ex-assessor era apenas um cumpridor de ordens. Ao votar pela condenação de Geddel, Fachin analisou as provas obtidas pela Polícia Federal. Segundo o ministro, peritos encontraram fragmentos das digitais de Geddel e Job nos sacos de dinheiro que estavam dentro do apartamento. Além disso, segundo o ministro, o doleiro Lúcio Funaro relatou e comprovou em depoimentos de delação premiada que fez entregas de propina em dinheiro a Geddel. De acordo com o delator, o repasse de propina foi de aproximadamente R$ 20 milhões, entre 2012 e 2015, quando o ex-deputado era vice-presidente da Caixa. Os repasses ocorriam em troca da liberação de empréstimos a empresas interessadas em obter os recursos e ocorreram em hotéis, hangares de táxi-aéreo e no escritório de Funaro, em São Paulo. Sobre a conduta de Lúcio Vieira Lima, Fachin disse que o irmão de Geddel ajudou na lavagem de dinheiro ao investir em empresas da família e no mercado imobiliário, por meio da ocultação do valores de propina.
Enquanto custodiado na penitenciária da Papuda, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) tem feito uma série de cursos à distância. De acordo com a coluna Radar, da revista Veja, o mais recente curso que o Geddel fez foi o de eletricista — que poderá remir até 15 dias do seu tempo atrás das grades. Na prova final da disciplina, ele tirou nota 9,5.
Preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) teve negado o pedido de liberdade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin. De acordo com informações da TV Globo, Fachin não viu ilegalidades na prisão e negou soltar ou conceder medidas cautelares, como prisão domiciliar, porque Geddel não preenche os requisitos para ficar preso em casa (idade avançada ou portador de doença grave, por exemplo). “As hipo?teses taxativas de colocac?a?o do preso proviso?rio em prisa?o domiciliar sa?o previstas no art. 318 do Co?digo de Processo Penal, sendo certo que a situac?a?o fa?tica do requerente na?o se amolda a estas, cuja configurac?a?o enseja, ademais, prova ido?nea de sua ocorre?ncia”, afirmou Fachin. Na decisão, Fachin reproduziu trecho das acusações: “a incomum apreensa?o de extraordina?ria quantia de dinheiro em espe?cie de origem na?o justificada [...] guardados em malas e caixas de papela?o, possivelmente uma das maiores ja? registradas pela poli?cia, apta a evidenciar, ao fim e ao cabo, aparente lavagem de capitais de expressivas proporc?o?es”. De acordo com Fachin, embora ainda não haja data para julgamento do ex-ministro, a ação penal tramita de forma célere, “na?o exsurgindo de tal cena?rio qualquer constrangimento ilegal decorrente do lapso temporal em que se encontra submetido preventivamente ao ca?rcere”.
Será analisaro por Luiz Edson Fachin um pedido da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra do sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal em Salvador. De acordo com reportagem da TV Globo, a defesa da família de Geddel quer saber de qual número partiu a denúncia anônima que levou a Polícia Federal a encontrar o apartamento onde foram encontrados os R$ 51 milhões. O pedido é assinado pelo advogado Gamil Foppel, responsável pela defesa de Marluce Vieira Lima (mãe de Geddel) e de Lúcio Vieira Lima (deputado federal e irmão do ex-ministro)."[A defesa] requer a quebra do sigilo telefônico do NIP da Superintendência da Polícia Federal da Bahia a fim de verificar quais números ligaram para o referido terminal no dia 14 de julho de 2017, possibilitando a identificação do número (e respectivos dados cadastrais) responsável pela ligação anônima referida na informação nº 15/2017", diz o pedido.