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Bolsonaro diz que tendência é a de vetar Fundo Eleitoral

Por: Agência Brasil
19 Dez 2019 / 14h58
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Bolsonaro diz que tendência é a de vetar Fundo Eleitoral
Foto - Alan Santos / PR

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (19) que havendo brecha legal vai vetar, no Orçamento de 2020, os R$ 2 bilhões aprovados pelo Congresso Nacional para o Fundo Eleitoral. Criado em 2017, em decorrência da proibição de empresas fazerem doações para campanhas políticas, o fundo prevê o uso de dinheiro público para esse fim. “Havendo brecha vou vetar, porque não é justo esse dinheiro para campanha. O dinheiro vai para quem? Para manter no poder quem já está. Dificilmente vai para um jovem candidato. A campanha tem de ser feita em condição de igualdade”, disse o presidente ao deixar o Palácio do Alvorada nesta manhã. Segundo Bolsonaro, esses valores seriam mais bem utilizados em áreas como a de infraestrutura. “A tendência é vetar. Não quero afrontar o Parlamento, mas pelo amor de Deus! Dá R$ 2 bilhões para o Tarcísio [Gomes de Freitas, ministro da Infraestrutura] e vê o que ele faz para o Brasil”, disse o presidente.

Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2019

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Partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2019
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, conforme determina a legislação eleitoral. É importante destacar que os recursos inicialmente previstos no duodécimo (cota mensal) são diferentes dos efetivamente distribuídos, uma vez que alguns partidos tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios determinados pela Justiça Eleitoral. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União.  Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 38) o valor da dotação anual nunca poderá ser inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicado por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

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