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Bolsonaro promulga texto que prevê R$ 5,7 bi para campanhas em 2022

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Bolsonaro promulga texto que prevê R$ 5,7 bi para campanhas em 2022
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O presidente Jair Bolsonaro promulgou o texto que prevê a ampliação do valor do Fundo Eleitoral para mais de R$ 5,7 bilhões no ano que vem. A medida foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União .O valor estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso em julho. Em agosto, ao sancionar o texto, o presidente Bolsonaro vetou o trecho. O veto, entretanto, foi derrubado pelos parlamentares na semana passada. Os recursos do fundo são públicos e divididos entre os partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais. De acordo com o texto, a verba será vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), correspondendo a 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanhas. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas eleitorais, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico. Sem a verba privada para custear campanhas, foi criado o fundo. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao TSE até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as campanhas.

Bolsonaro veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022

Por: Agência Brasil
23 Ago 2021 / 16h27
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Bolsonaro veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20), com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23). Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem. "Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022". A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). "Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores", informou a Presidência da República. 

Juiz decide que dinheiro do Fundo Eleitoral deve ir para combate à covid-19

Por: Agência Brasil
07 Abr 2020 / 19h19
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Juiz decide que dinheiro do Fundo Eleitoral deve ir para combate à covid-19
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão. A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz. O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal "com a devida urgência”.

Dos 35 partidos registrados no TSE, 34 receberão recursos do Fundo Eleitoral

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Dos 35 partidos registrados no TSE, 34 receberão recursos do Fundo Eleitoral

Dos 35 partidos registrados no país, 22 já receberam os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). São eles: DEM, AVANTE, PRB, PROS, PSC, PT, PTC, MDB, PATRI, PHS, PMN, PODE, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD. Outras 12 legendas estão aptas a receber os valores nos próximos dias. São elas: PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, REDE, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB. Até o momento, apenas o partido NOVO não indicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios de distribuição do fundo, para que possa receber a cota a que tem direito. Caso não o faça, o Tribunal deverá devolver os valores ao Tesouro Nacional até o final deste ano. A tabela com a distribuição das cotas está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos partidos políticos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio. Os recursos do FEFC somente são disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação, e, posteriormente, informados ao TSE. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

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