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O Tribunal do Júri condenou ontem, dia 18/04, um homem a 18 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o crime foi cometido em julho de 2017, em Brumado, quando o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Samuel da Silva Lobo. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor Alex Bezerra Bacelar e a sentença proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães. Segundo o MP, o crime ocorreu em uma festa de São João após Samuel, que cuidava do estacionamento próximo ao lugar, repreender duas mulheres que estavam acompanhadas do condenado por urinar atrás de um automóvel, orientando-as a usar os banheiros químicos das proximidades. Não satisfeito com a repreensão, o acusado teria começado uma discussão e, posteriormente à situação, retornado ao local e alvejado a vítima, que morreu dias depois no hospital.
Homem acusado do assassinato de um mototaxista, em Brumado, em 2017, foi condenado pelo Tribunal do Júri, na última segunda-feira (11), a 24 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião do crime, o condenado atirou contra Welison Kened Silva por ciúmes e vingança, já que a vítima, que trabalhava como mototaxista, transportou a ex-companheira de Estevon até uma delegacia para registrar ocorrência por violência doméstica praticada pelo condenado.
Acusado de assassinar a companheira, Viviane Ariane dos Reis Santos, 32 anos, com um tiro no dia 24 de setembro de 2019, no Bairro Esconso, em Brumado, Deuslirio Alves foi a júri popular na última sexta-feira (26) e acabou sendo absolvido pelo júri popular. O júri desqualificou o caso para 'homicídio culposo' (que é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente) pela morte de Ariane e a pena foi de 1 ano e meio. Como Deuslirio já estava preso há mais de um ano, ele terá a liberdade decretada. Na ocasião do crime, consta na denúncia que o acusado chegou a ligar para a família da vítima, confessando o crime. Viviane Ariane dos Reis Santos, 32 anos, teria sido morta durante uma discussão.
Os concursados aprovados no concurso público nº 01/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Aracatu, realizarão manifestação em frente ao fórum Leonor Abreu, em Brumado nesta sexta-feira (08). "Estamos buscando os nossos direitos de assumirmos as vagas para as quais fomos aprovados com muito esforço físico, psicológico e investimento financeiro, mas estamos sendo tolhidos dos nossos direitos, sendo que, somente o Poder Judiciário pode restabelece-los. O senhor Salvador José Pinheiro impetrou uma Ação Popular (8001516-07.2020.8.05.0032), em face do Município de Aracatu pleiteando a decretação da nulidade dos Editais Convocatórios nº 001/2020 e nº 002/2020. No dia 06/01/2021 o Juiz Plantonista deferiu o pedido liminar para sustar os efeitos dos editais con-vocatórios nº 001/2020 e 02/2020. Ocorre que a Prefeitura realizou novas convocações, através dos editais 003 a 006/2020, efetuados após a propositura da Ação e antes da concessão da liminar. Aproveitando-se da oportunidade, a prefeita de Aracatu, Braulina Lima, cinco dias após a con-cessão da liminar, por Decreto (nº 06, de 11/01/2021), suspendeu todos os editais de convocação (do 001/2020 ao 06/2021), tendo como base os autos da referida ação popular. Apesar de sermos os únicos prejudicados, em momento algum exercemos nosso direito de defesa neste processo. Estamos no aguardo do julgamento do mérito da ação, por parte do Poder Judiciário, e é justamente por isso que aqui estamos nos manifestando: Pedido Agilidade ao Poder Judiciário para o deslinde do feito. Estamos diante de um procedimento envolvendo verba alimentar e o nosso presente e futuro. Estamos pagando o alto preço de uma briga política partidária da situação e oposição do município, que não nos interessa e não temos nenhum envolvimento. O momento em que vivemos é o de indignação, enquanto que o Sr. Salvador José Pinheiro, foi no-meado pela Prefeita para o cargo comissionado de Diretor de Departamento de Meio Ambiente, re-cebendo acréscimo de 33,4% em seus vencimentos a título de Condição Especial de Trabalho, con-forme Portaria nº 25, de 04 de janeiro de 2021. Estamos também assistindo, indignados, profissionais sendo contratados para ocupar as vagas que nos pertence de pleno direito. Um dos argumentos utilizados para a concessão da liminar foi á suposta ausência de dotação orça-mentária, contudo, se o município pode custear o pagamento dos salários de inúmeros servidores temporários, obviamente, pode arcar com nossos salários, nós que fomos legitimamente aprovados em concurso público e qualificados para o exercício do cargo", escreveram em nota concursados de Aracatu.
Foi julgado nesta quinta-feira (08), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado, Orleis de Souza Angelo, pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e por crueldade (CP, art. 121, par. 2º, II e III). De acordo com a denúncia, no dia 26 de outubro de 2015, por volta de 17h, no interior da residência localizada em Lagoa Funda, em Brumado, o acusado, com intenção de matar, desferiu golpes com cabo de enxada e de marreta na cabeça de seu irmão Vilmar Lobo dos Angelos, causando as lesões descritas no laudo de exame cadavérico de fl. 57. Ainda de acordo com os autos, ambos estariam embriagados e discutiram em virtude da disputa pelo controle da televisão. Em seguida o acusado apoderou-se de um cabo de enxada e acertou a cabeça da vítima, que caiu; não satisfeito, o acusado pegou uma marreta e desferiu golpes contra o ofendido, com o intuito de consumar a morte. Ele deixou a vítima trancada em casa, agonizando, passou em frente à residência de um vizinho, anunciando o que havia feito, e jogou a chave. Em seguida foi a um bar, onde novamente noticiou os fatos, lá permanecendo até a chegada da polícia. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto quesito responderam negativamente. Ao quinto responderam negativamente, afastando o chamado privilégio. Ao sexto quesito os jurados responderam negativamente, excluindo a qualificadora relativa a motivo fútil. Ao sétimo quesito responderam afirmativamente, reconhecendo a qualificadora relativa ao emprego de meio cruel. O condenado é irmão da vítima, de modo que aplico a agravante prevista no art. 61, II, “e”, do Código Penal e elevo a pena para doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, tornando-a definitiva, pois inexiste causa de diminuição ou de aumento de pena. O condenado é irmão da vítima, de modo que aplico a agravante prevista no art. 61, II, “e”, do Código Penal e elevo a pena para doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, tornando-a definitiva, pois inexiste causa de diminuição ou de aumento de pena."O acusado permaneceu preso preventivamente da data do fato até 21 de julho de 2016, quando a prisão foi substituída por outras medidas cautelares. Ele reside nessa comarca, não registra outro envolvimento em crime, compareceu ao julgamento e não criou embaraços à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Pelo exposto, ausentes os motivos que justificariam a redecretação da prisão, ele poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, devendo, contudo, continuar cumprindo as condições já impostas", sentenciou o Juiz Genivaldo Alves Guimarães.