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O Tiro de Guerra 06-024, sediado em Brumado, realizou nesta segunda-feira (24) a solenidade de juramento à Bandeira da Turma de Instrução de 2025, marcando um dos atos mais importantes da formação militar. A cerimônia também celebrou o 48º aniversário do órgão de formação da reserva.
O juramento à Bandeira representa o compromisso formal dos atiradores com os deveres militares, com a obediência às autoridades constituídas e com a defesa da pátria, mesmo com sacrifício da própria vida. Trata-se de um marco simbólico que reforça a lealdade do militar à nação e aos seus valores.
Além da solenidade, o Tiro de Guerra comemorou seus 48 anos de criação. A unidade foi instituída pela Portaria Ministerial nº 2.237, em 24 de novembro de 1977, consolidando sua trajetória de contribuição à formação de jovens brumadenses.
No evento, também foi realizada a entrega dos diplomas de conclusão do Curso de Formação de Cabos (CFC) aos atiradores que finalizaram a capacitação com aproveitamento, encerrando oficialmente o ano de instrução.
O Tiro de Guerra 06-024, em Brumado (BA), recebeu na última terça-feira (14) a visita do General de Divisão André Luiz Aguiar Ribeiro, Comandante da 6ª Região Militar, responsável pelo comando das unidades do Exército nos estados da Bahia e Sergipe.
A visita teve como objetivo acompanhar de perto as atividades desenvolvidas pela unidade e estreitar os laços institucionais entre o Exército Brasileiro e as autoridades locais.
O General foi recebido pela Guarda de Honra, composta pelos atiradores da Turma de Instrução de 2025, e participou de uma cerimônia com a presença de representantes civis e militares do município.
Durante o encontro, o Comandante André Ribeiro destacou os valores de disciplina, respeito e comprometimento que norteiam a formação dos atiradores e que servirão de base para a vida civil.
O Tiro de Guerra 06-024 expressou agradecimento às autoridades presentes e ressaltou a importância da visita para o fortalecimento da parceria entre o Exército Brasileiro e as instituições brumadenses.
Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos de idade. Decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, a partir do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação. De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais. Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas. A desistência do processo é admitida até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar. As selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.
Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.