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Caminhada em Brumado vai marcar Dia Mundial de Enfrentamento da Fibromialgia

14 Abr 2026 / 10h00
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Caminhada em Brumado vai marcar Dia Mundial de Enfrentamento da Fibromialgia
Foto - Divulgação

Uma caminhada de conscientização marcará o Dia Mundial de Enfrentamento da Fibromialgia em Brumado no próximo dia 12 de maio. O evento tem como objetivo ampliar a visibilidade, promover empatia e reforçar a luta de pessoas que convivem diariamente com a condição, considerada muitas vezes uma dor invisível. A mobilização reunirá associados, população em geral, representantes de municípios vizinhos e autoridades locais.

A programação prevê concentração a partir das 16h30, com saída às 17h, da Igreja Matriz em direção à Prefeitura Municipal. A iniciativa busca chamar a atenção para a importância do reconhecimento da fibromialgia, além de fortalecer o apoio social às pessoas diagnosticadas com a síndrome, que enfrentam desafios relacionados à dor crônica, fadiga e outras limitações no cotidiano.

Os organizadores destacam que a caminhada será um momento de união e conscientização, aberto a toda a comunidade. A proposta é incentivar a participação popular para ampliar o debate sobre a condição e promover mais respeito, inclusão e compreensão sobre a realidade vivida por quem convive com a fibromialgia.

Lei passa a definir fibromialgia como deficiência em todo o país

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Lei passa a definir fibromialgia como deficiência em todo o país
Foto - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho. A norma passa a valer 180 dias após a publicação. A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis. Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas. No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.

Nova Lei garante direitos aos portadores de Fibromialgia em Brumado

11 Dez 2024 / 08h30
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Nova Lei garante direitos aos portadores de Fibromialgia em Brumado
Foto - Reprodução

Na última terça-feira (10), a Prefeitura Municipal de Brumado publicou o Decreto nº 6.408, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.006, de 5 de novembro de 2024. A medida estabelece o direito ao atendimento prioritário para portadores de fibromialgia em órgãos e estabelecimentos públicos e privados no município. A iniciativa, assinada pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, visa oferecer melhores condições para quem convive com essa síndrome crônica, caracterizada por dores generalizadas e fadiga intensa. De acordo com o decreto, pessoas com fibromialgia terão prioridade em filas, balcões de serviço e em qualquer situação que envolva espera para atendimento. Para usufruir desse direito, é necessária a apresentação de laudo ou atestado médico atualizado, comprovando a condição. Obrigatoriedade para Estabelecimentos - Os órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados deverão se adequar à nova legislação. A medida inclui a necessidade de: Disponibilizar sinalização visível e clara sobre o atendimento prioritário; Capacitar funcionários para garantir o cumprimento da prioridade. Fiscalização e Penalidades - A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá firmar convênios com outras entidades para esse fim. Em caso de descumprimento, as penalidades serão aplicadas gradualmente: Advertência por escrito na primeira ocorrência; Multa entre 10 e 50 UFM (Unidades Fiscais do Município), conforme a gravidade; Suspensão do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para financiar campanhas de conscientização e apoio aos portadores de fibromialgia.

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