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Um card que vem circulando nas redes sociais com supostas atrações do Carnaval de Brumado não passa de fake news. A informação foi apurada pela reportagem do Agora Sudoeste, que entrou em contato com a administração municipal. Segundo a gestão, não há confirmação sobre a veracidade do material que tem sido amplamente compartilhado em aplicativos de mensagens e perfis nas redes sociais.
Desde que o prefeito Fabrício Abrantes confirmou oficialmente a realização do Carnaval de Brumado, têm surgido diversas especulações a respeito das bandas e artistas que irão se apresentar durante a festa. No entanto, a Prefeitura esclarece que nenhuma atração foi divulgada oficialmente até o momento e reforça que qualquer informação fora dos canais institucionais deve ser tratada com cautela.
A administração municipal informou ainda que a programação oficial do Carnaval está em fase final de organização e será anunciada em breve pelos meios oficiais da Prefeitura. Até lá, a orientação é para que a população não compartilhe conteúdos não verificados, evitando a propagação de informações falsas.
Na última semana, o estudante de jornalismo Natanael Virgens Aires teve suas contas de e-mail, X (anteriormente Twitter), Instagram e Facebook hackeadas. Os criminosos estão utilizando sua imagem e seu nome para promover a venda de móveis e eletrodomésticos, uma área com a qual Natanael nunca teve envolvimento profissional. Os golpistas estão se aproveitando de sua identidade para enganar pessoas e realizar vendas falsas. Natanael esclarece que não está vendendo nenhum produto ou realizando qualquer tipo de solicitação financeira por meio de suas redes sociais. Ele faz um alerta à população: se alguém receber mensagens que pareçam vir de suas contas oferecendo móveis, eletrodomésticos ou qualquer outro produto, deve denunciar imediatamente ao Facebook ou à plataforma correspondente, além de registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Natanael Virgens Aires reforça que não tem ligação com as atividades fraudulentas e agradece pela compreensão e apoio durante o processo de recuperação de suas contas. "Peço a todos que denunciem qualquer atividade suspeita e evitem qualquer interação com essas mensagens. Não estou vendendo nada", declarou o estudante. A recomendação é que todos redobrem a atenção com links e ofertas enviadas por redes sociais, especialmente de perfis hackeados, para evitar cair em golpes semelhantes.
O trabalho conjunto das polícias Civil e Militar resultou nas apreensões e prisão de 30 adolescentes, criança e adulto envolvidos com a produção e disseminação de fake news ou por levar armas brancas ou simulacros de pistola para escolas. Nesta quinta-feira (13), 11 estudantes foram flagrados em Salvador e na cidade de Cravolândia, buscando provocar pânico. Ações de inteligência e de patrulhamento foram ampliadas nas redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook e Discord) e no entorno das instituições de ensino, respectivamente.Informações sobre grupos ou possíveis autores podem ser repassadas através do Disque-Denúncia da SSP, no telefone 181. As informações são tratadas pela Superintendência de Inteligência e imediatamente repassadas para as forças policiais. Fotos, prints e vídeos também podem ser enviados através do site do Disque Denúncia (www.disquedenuncia.com).
A Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Brumado, concluiu e enviou ao Ministério Público as investigações que apurou as circunstâncias em que um homem criou, inicialmente, um perfil falso no Instagram com imagens verdadeiras de uma mulher moradora de Brumado e marcava encontros amorosos indicando o endereço real dela. Iniciadas as investigações em 12 de abril, no dia 11 de maio foi deflagrada a “Operação Fementido” (significa enganoso, falso), tendo sido cumprido mandado de busca com a apreensão do celular do suspeito utilizado para praticar os crimes. Após detida análise do aparelho e identificação do autor, constatou-se que ele mantinha vários e-mails para administrar no mínimo 04 contas “fakes” no Instagram e Facebook, nas quais usava fotos verdadeiras de outros homens ou mulheres, tendo sido identificada uma segunda vítima do sexo feminino que inclusive é parente por afinidade do criminoso. O investigado agia da seguinte forma: comentava stories de pessoas que ele seguia fazendo-lhes vários elogios. Após isso ou depois de pouca conversa, tentava conseguir alguma foto íntima daquela pessoa, até mesmo de seu(sua) parente. Para ganhar confiança, enviava fotos sensuais de terceiros e de uma das vítimas. Ao menos duas destas imagens continham cenas de nudez, tendo sido constatado que ele as conseguiu mediante invasão de dispositivo informático. Restou comprovado que, já no início de 2021, o celular apreendido tentou “hackear” uma das contas do Instagram da vítima. O teor das conversas era de linguajar impróprio, obsceno e explícito, no qual solicitava fotos dos órgãos sexuais de ambos sexos para satisfação da própria lasciva, o que acabava imputando fatos ofensivos às reputações das vítimas (difamação). Por questão de segurança, a Autoridade Policial representou por medidas cautelares diversas da prisão que obriguem o investigado não entrar em contato e nem se aproximar da vítima. Diante dos elementos colhidos no curso do inquérito, a Polícia Judiciária o indiciou pela prática dos crimes de: a) Invasão de dispositivo informático; b) Falsa identidade por 04 vezes; c) Divulgação de cena de nudez; e d) Difamação qualificada por 02 vezes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou hoje (15) a parceria com oito redes sociais com o objetivo de combater a desinformação sobre o processo eleitoral deste ano. A iniciativa, que já vinha sendo anunciada e ocorreu em anos anteriores, foi firmada em cerimônia virtual. Neste ano, a novidade foi a inclusão da Kwai, plataforma de compartilhamento de vídeos curtos. “Vamos ter um canal direto com o TSE para [denunciar] conteúdos que violem a legislação eleitoral e causem risco para a integridade das eleições”, disse Wanderley Mariz, diretor de relações governamentais e políticas públicas da rede social. Nesta terça-feira (15), foram assinados memorandos de entendimento que listam ações, medidas e projetos a serem desenvolvidos em conjunto pelo TSE e as plataformas, de acordo com as especificidades da cada uma. Tais ações serão colocadas em prática mesmo após o período eleitoral, até 31 de dezembro. Uma das principais linhas de atuação é a remoção de conteúdos considerados danoso ao processo eleitoral. Nessa linha, plataformas como TikTok, Facebook e Instagram anunciaram que seguirão com a exclusão de publicações nocivas. O Twitter, por sua vez, demonstrou postura mais cautelosa.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica. — Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14). De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.
No trecho de uma música compartilhada nesta terça-feira (10) em grupos de WhatsApp é citado o nome da educadora Maria José Ramalho de Meireles, fundadora da Escola Nossa Senhora de Fátima. Em um áudio que foi publicado no WhatsApp, ela explicou o fato. "Sou Maria José, educadora em Brumado há quase 50 anos, e nunca me envolvi em política, por isso me sinto no dever de criticar a falta de respeito em forma de Fake News, pois todos sabemos que isso é crime. Quero esclarecer que Fabrício, seu irmão Fabiano e seu pai Antônio Abrantes foram meus alunos sim, Fabrício é um jovem inteligentíssimo e dinâmico, entraremos com as medidas judiciais cabíveis".
Um candidato a vereador em Brumado foi vítima de Fake News, amplamente compartilhada em grupos de WhatsApp. Foi divulgado que o referido teria sido acusado de estupro e, diante do fato, o caso foi levado à delegacia, onde uma ocorrência foi registrada. Em entrevista a Rádio Web Cidade, o delegado de polícia Dr. Samuel Paz, falou sobre a ocorrência e as medidas que serão tomadas. “É um crime muito grave. As fake News estão aí para atrapalhar, para denegrir, para destruir reputações, e estamos aqui para trabalhar e tentar descobrir quem praticou este crime. No caso do candidato, o modo que foi feita a fake News se percebe o modo grosseiro na elaboração da notícia falsa. Fizemos uma investigação inicial, onde foi constatado que não há nenhuma passagem do candidato aqui na delegacia, que não há nenhum registro e nós seguimos nesta linha de investigação para identificar quem é o autor deste fatos. A Polícia Federal é a responsável pela investigação de crime eleitorais e nós, da Polícia Civil, investigamos de forma supletiva. O candidato já foi orientado a procurar a Polícia Federal e o Ministério Público”, disse o delegado.
O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei de combate a fake News. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). A discussão foi marcada por discordâncias entre os senadores sobre vários pontos do texto — que teve, no total, quatro relatórios consecutivos apresentados antes da votação, além de mudanças apresentadas em Plenário. Segundo Alessandro Vieira, o projeto é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas. As novas regras se aplicam às redes sociais e aos aplicativos de mensagem que tenham pelo menos dois milhões de usuários. A lei vale também para redes e aplicativos estrangeiros, desde que ofereçam seus serviços ao público brasileiro. Os provedores menores deverão usar a lei como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos. As normas não atingem as empresas jornalísticas.
Uma operação da Polícia Civil, na cidade de Luís Eduardo Magalhães (LEM) desmontou, nesta quarta-feira (17), um local usado para propagação de fake news e ataques na internet. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos por integrantes da Delegacia Territorial de LEM e da 11ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Barreiras). Um homem foi conduzido. Dentre os materiais apreendidos no imóvel, que abrigava um estúdio, estão aparelhos celulares, notebooks, computadores, drone, pen drivers e câmeras. Os crimes, monitorados pelas equipes há alguns meses, eram referentes a injúria racial, calúnia e difamação, segundo informou o coordenador da 11ª Coorpin, delegado Rivaldo Almeida Luz. “Os materiais eletrônicos foram enviados para o Departamento de Polícia Técnica (DPT). Com o resultado saberemos se ele praticava os crimes e se existem outras pessoas envolvidas”, contou o delegado.
O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) veto ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19. O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal. Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência. Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi abriu hoje (19) ação para investigar suspeitas de uso de sistemas de envio de mensagens em massa na plataforma WhatsApp custeados por empresas de apoiadores do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL). O pedido foi feito pela campanha do candidato Fernando Haddad (PT). Mussi rejeitou, no entanto, pedido de diligências como quebra de sigilo bancário, telefônico e de prisão dos supostos envolvidos, por entender que as justificativas estão baseadas em notícias de jornal e não podem ser decididas liminarmente. Ontem (18), o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem segundo a qual empresas de marketing digital custeadas por empresários estariam disseminando conteúdo em milhares de grupos do aplicativo. "Observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará", decidiu o ministro.
As redes sociais vêm se consolidando como uma das principais ferramentas de propaganda política e de informação no processo eleitoral, mas a disseminação de notícias falsas nesses meios é um problema que afeta a formação do pensamento crítico da população. Uma pesquisa feita em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 75% dos brasileiros têm receio de que seu voto seja influenciado por fake news nas eleições deste ano, temor que sobe para 82% considerando os que possuem até 34 anos de idade. Em uma escala que varia de zero a dez, 67% dos entrevistados que se informam sobre as propostas dos candidatos nas redes sociais atribuem nota igual ou superior a seis para o grau de influência que elas exercem sobre a sua decisão de voto e opinião nas eleições. Considerando todos os entrevistados, a nota média é 6,6 pontos. “A proximidade das eleições coloca a propagação de notícias inverídicas ainda mais em evidência, uma vez que este é um período em que as pessoas recorrem a todo tipo de fonte e são bombardeadas por diversas informações a respeito dos candidatos, propostas e planos de governo”, alerta o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.
O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral. “A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou. Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.