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O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição nesta quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dos dispositivos vetados.
Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão marcada exclusivamente para apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Ao rejeitar um dos vetos, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.
Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.
O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025 que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.
Para não serem penalizados com multa gravíssima, no valor de R$ 1467,35, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, e que estão com o exame toxicológico vencido, têm até o dia 30 de abril para realizar o procedimento, em um laboratório de sua escolha ou até em grandes redes de farmácia. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) tem orientado os condutores através de campanhas educativas. Devem realizar o procedimento motoristas aptos a dirigir caminhões,caminhonetes, vans de carga, ônibus, microônibus; vans de passageiros, treminhão e ônibus articulados. Mesmo quem não está usando as categorias C,D e E precisa realizar o exame. “Há duas opções: ou faz o toxicológico, ou então ele vai no SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) e pede para reduzir a sua categoria na CNH para a categoria B. Se o condutor não fizer nada, a infração é automática, chamada de infração de balcão, e a partir do dia 1º de maio já vai estar inserida no Sistema Nacional de Trânsito. A cada dois anos e meio o motorista categoria C, D e E precisa fazer esse exame”, explicou o diretor geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril. De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.
O prazo para condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico e têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho regularizarem sua situação se aproxima do fim. Esses motoristas têm até 31 de março para fazerem o teste em um laboratório credenciado. Para alertar a categoria, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificou, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), os 1.701.310 condutores com CNHs válidas e vencidas, e cujos exames estão vencidos há mais de 30 dias. “Nossa intenção é chamar a atenção dos motoristas que ainda não fizeram o exame, de modo a extinguir essa demanda o quanto antes”, afirmou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Segundo dados da Senatran, de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.
Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação. As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro. O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias. A Clínica Santa Clara realiza este exame, seja CLT ou para CNH, por apenas R$ 120,00. Clínica Santa Clara - Cuidando da saúde de sua empresa! Brumado (77) 3441-5206 / Salvador (71) 3241-1885 / Vitória da Conquista (77) 3017-3800 (77) 98857-9313.
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O Exame Toxicológico identifica a presença de substâncias químicas proibidas para o consumo no organismo do trabalhador. Como é feito o Exame Toxicológico? O exame é realizado por meio de uma análise de amostras coletadas, nesse caso cabelos e/ou pelos do paciente. Quando uma pessoa utiliza drogas estas entram em sua corrente sanguínea e alimentam os bulbos capilares que produzem continuamente cabelos e pêlos. Ocorre que uma pequena parte dessa droga e mais tarde de seus metabólitos são depositados em quantidades proporcionais as consumidas, na estrutura do cabelo ou pêlo que está sendo formada naquele momento, essas quantidades são muito pequenas, mas através de técnicas especiais podem ser detectados e quantificados com extrema precisão e segurança. Para mais informações entre em contato com a matriz: Salvador- Bahia. (71) 3241-1885 / Brumado- Bahia (77) 3441-5206 ou (77) 98857-9313.
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