Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Receita Federal começa a emitir nesta sexta-feira (31) o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em formato alfanumérico. A principal mudança é que os novos cadastros poderão combinar letras e números, mantendo o total de 14 caracteres.
A alteração vale apenas para novos registros. Empresas que já possuem CNPJ não terão o número alterado e não precisarão fazer qualquer atualização cadastral por causa da mudança.
Segundo a Receita Federal, a adoção do novo modelo, anunciado em outubro de 2024, é necessária para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade da emissão de CNPJ nos próximos anos.
O que muda
Atualmente, todos os CNPJs são formados apenas por números. Com o novo modelo, as inscrições poderão conter letras e números na mesma sequência.
Mesmo assim, o CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a empresa, as quatro seguintes indicarão o estabelecimento (como matriz ou filial) e os dois últimos dígitos continuarão sendo numéricos, usados para verificar a autenticidade da inscrição.
Na prática, a mudança amplia significativamente o número de combinações possíveis, evitando o esgotamento da numeração disponível.
A partir de junho, o correntista que usa o cheque especial terá acesso a mais informações. Circular publicada na quinta-feira (6) pelo Banco Central (BC) obriga os bancos a detalhar, no extrato, informações sobre esse tipo de crédito. O extrato das contas de pessoas físicas ou de microempreendedores individuais passará a conter dados como limite de crédito contratado, saldo devedor na data do fornecimento do extrato, valores usados diariamente, valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, taxa de juros efetiva ao mês e valor dos juros acumulado no período de apuração até a data do extrato, destacando eventuais cobranças da tarifa pela disponibilização do limite. De acordo com informações da Agência Brasil, os bancos que cobrarem tarifa por oferecer o limite do cheque especial deverão fornecer as informações a partir de 1º de junho. As instituições que optaram por não cobrar a tarifa só deverão detalhar os dados a partir de 1º de novembro. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em contrapartida, autorizou os bancos a cobrar tarifa de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500, tanto de quem usa como de quem não usa a linha de crédito.A cobrança da tarifa entrou em vigor em 1º de janeiro para novos clientes. Para os antigos clientes, o desconto de 0,25% só passará a incidir a partir de 1º de junho, caso o banco opte pela cobrança.