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Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT

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Bancos poderão usar eSocial para oferecer consignado a empregados CLT
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O governo federal vai apresentar uma proposta legislativa para expandir a oferta de crédito consignado aos cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) que atuam no setor privado e têm dificuldade de acesso a este serviço financeiro. A ideia é criar uma plataforma que permita aos bancos e instituições financeiras acessarem diretamente o perfil de crédito do celetista por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. O crédito consignado é um empréstimo que tem as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do devedor. É uma modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e é uma das mais utilizadas no Brasil, especialmente por servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A legislação que trata do consignado já permite que trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a este tipo de empréstimo, descontado do salário, mas ele requer a assinatura de convênios entre empresas e bancos, o que, na prática, dificulta que pequenas e médias empresas, e muitas grandes empresas também, possam aderir ao modelo em larga escala. "A empregada doméstica, o funcionário que atende uma família, ele tem lá o seu registro, o seu recolhimento, mas ele não tem acesso ao crédito consignado. Ou de uma pequena empresa, uma pequena loja, uma padaria, uma farmácia. Dificilmente um empregado do Simples [regime simplificado de enquadramento de empresas], um empregado de uma pequena empresa, terá acesso ao consignado, porque exige uma série de formalidades da empresa com os bancos”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a proposta em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto.

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Clínica Santa Clara: Saiba mais sobre o eSocial

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É de responsabilidade do empregador prezar pela saúde e segurança de seus colaboradores, assim como também cuidar do ambiente de trabalho, devendo atender a todas as normas de SST. Com o e Social, todas as informações dos colaboradores e do ambiente de trabalho serão feitas através dessa ferramenta e uma boa gestão do eSocial é fundamental para a sua empresa  Em relação a quarta fase do eSocial três eventos são exigidos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. Converse hoje mesmo com a Clínica Santa Clara e saiba como podemos ajudar você a se adequar ao uso dessa ferramenta e como promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Clínica Santa Clara - Cuidando da Saúde de Sua Empresa. Av. João Paulo I, 590 – Nobre, Brumado. Contato: (77) 3441-5206.

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Clínica Santa Clara: Certifique-se que sua empresa cumpra os requisitos do eSocial

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Evite que a sua empresa seja penalizada por não cumprir os requisitos do eSocial relativos aos eventos de SST. Quando não cumprida as obrigações previstas na legislação específica e nas normas regulamentadoras, sua empresa pode ser notificada e autuada. Para evitar isso, conte com a nossa equipe para auxiliar a sua empresa nesta etapa. Evite multas, veja como podemos ajudar a sua empresa.  Clínica Santa Clara - Cuidando da Saúde de Sua Empresa: Salvador- Bahia  (71)3241-1885 / Brumado- Bahia  (77) 3441-5206 / (77) 98857-9313.

eSocial: cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril

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eSocial: cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril

Empresários optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos ao calendário do eSocial. Termina em 9 de abril o prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas. Esse grupo é formado ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, já são mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial. Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. As empresas optantes pelo Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar totalmente para o sistema do eSocial.

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