Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Eletrobras registrou prejuízo de R$ 81 milhões no 1º trimestre de 2025, no balanço divulgado nessa quarta-feira (14). De acordo com a empresa, o resultado reflete a revisão feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na base regulatória de ativos da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), uma das principais subsidiárias da Eletrobras. “O impacto da revisão totalizou R$ 952 milhões, o que afetou o resultado contábil”, explicou, em nota, a companhia. As despesas com pessoal, material, serviços e outros (PMSO) tiveram redução de 28% em relação ao último trimestre de 2024 e de 8% na comparação com o mesmo período de 2024. O resultado “mostra a consolidação de uma tendência que já vinha sendo observada em trimestres anteriores e reflete as iniciativas de adequação do quadro de pessoal, além de ajustes em processos e na estrutura organizacional”. Os acordos para renegociação de empréstimos compulsórios seguiram na trajetória decrescente desde a capitalização. O estoque da dívida diminuiu R$ 2,9 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado, com recuo de R$ 447 milhões na comparação com o último trimestre de 2024. No segundo trimestre de 2022, o estoque totalizava R$ 26,1 bilhões e hoje está em R$ 13,1 bilhões. Esse passivo tem origem em cobranças debitadas nas contas dos consumidores finais, que financiaram a expansão do sistema elétrico brasileiro e deram origem a disputas judiciais, que agora estão sendo solucionadas.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida provisória (MP) que viabiliza a privatização da Eletrobras. A sanção presidencial foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 21 de junho, após passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ao todo, 14 dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares foram vetados por Bolsonaro, incluindo o trecho que reservava 1% das ações da União para compra pelos empregados da companhia, com direito a desconto. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a definição prévia de oferta de ações no valor abaixo do praticado pelo mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações a serem emitidas e, com isso, reduzir os recursos a serem captados na capitalização da empresa. Também foi vetado o dispositivo que previa o aproveitamento dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa, pelo período de um ano após a privatização, para atuarem em outras empresas públicas federais, "em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de seus vencimentos". Na justificativa, o governo sustentou que a medida violaria o princípio do concurso público como forma de ingresso no serviço público. O texto sancionado ainda vetou trecho que proibia, pelo prazo de dez anos, a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias Chesf (PE), Furnas (RJ), Eletronorte (DF) e CGT Eletrosul (SC). A justificativa dada foi que essa obrigação limitaria a gestão das subsidiárias pela nova empresa, retirando a flexibilidade dos novos acionistas para realizar reestruturações na companhia. Outros vetos derrubaram a obrigação de a Eletrobras realocar a população que esteja na faixa de linhas de transmissão de alta tensão, no prazo máximo de cinco anos, e a necessidade de que os nomes indicados para diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) passassem por sabatina no Senado. Neste último caso, o argumento para o veto foi o de que o ONS foi instituído por lei como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil. Sendo assim, a aprovação prévia pelo Senado dos nomes para compor sua direção interferência no funcionamento da associação. Já em relação à realocação de famílias que vivem em áreas por onde passam linhas de alta tensão, o governo disse que o dispositivo criaria obrigação legal não necessariamente relacionada às concessões da Eletrobras. O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais. Neste caso, é necessária a rejeição por maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (17) a medida provisória que permite a desestatização da Eletrobras — MP 1.031/2021, que, devido às alterações feitas pelos parlamentares, está tramitando no Congresso sob a forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 7/2021. Essa medida provisória já havia sido aprovada (e modificada) pelos deputados federais. Mas como os senadores alteraram o texto que veio da Câmara, ele terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova votação. A MP precisa da aprovação final do Congresso até o dia 22, quando perde a validade. Os senadores retomaram pela manhã a discussão sobre a proposta, que havia sido iniciada na quarta-feira (16). Foram cerca de nove horas de debates, no total, com a apresentação de três pareceres diferentes pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). A disputa se refletiu no resultado final da votação: a MP recebeu 42 votos favoráveis, um a mais do que o mínimo necessário para a aprovação, e 37 contrários. O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, que serão vendidas no mercado sem a participação da União, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente por ela. Cada acionista, individualmente, não poderá deter mais de 10% do capital votante da empresa. A União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas. A MP foi aprovada com dispositivos introduzidos pela Câmara dos Deputados que preveem que o governo federal patrocine, pelos próximos 15 anos, a contratação de usinas termelétricas a gás natural em regiões do interior do país onde hoje não existe esse fornecimento. O senador Marcos Rogério, porém, removeu a regra que tornava esse processo uma condição para o processo de desestatização.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) a Medida Provisória 1031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. Aprovada na forma do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), a MP será enviada ao Senado. O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5877/19, que o governo enviou em 2019 mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras. De acordo com o texto do relator, esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.