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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) convida o eleitorado baiano a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta que disponibiliza serviços e informações da Justiça Eleitoral. No estado, a via digital do título de eleitor já registrou mais de sete milhões de emissões de 2020 a 2026, sendo 3.780.175 novas emissões e 3.292.991 remissões.
Além de poder ser utilizado como documento de identificação para votar - desde que conste a foto da(do) eleitor(a) - o aplicativo possibilita consultar o local de votação, emitir certidão de quitação, de crimes eleitorais e de declaração de trabalhos eleitorais, fazer a justificativa do voto, se cadastrar como mesárias(os) voluntários(as) e pagar débitos eleitorais por pix ou emissão de boleto.
Como baixar
Disponível de forma gratuita, o aplicativo pode ser instalado em celulares ou tablets das plataformas Android e iOS. Após acessar a loja de aplicativos, pesquisar pelo e-Título e fazer o download, a eleitora ou o eleitor deverá preencher os campos: nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição (título de eleitor) ou CPF e filiação. Depois disso, serão apresentadas algumas perguntas, com a finalidade de reforçar a segurança na emissão do documento. E, por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres.
Após a emissão da via digital do título, o usuário acessará uma tela onde constam nome, número do título, a foto (para aquelas(es) que tem a biometria coletada), data de nascimento, dígitos do CPF, filiação, município, zona e seção em que está registrada(o), filiação e o código QR Code para conferir a autenticidade do documento.
Constam também menus onde é possível acessar a localização geográfica da seção de votação, as notificações do aplicativo e a página “Mais opções”, na qual estão disponibilizados os serviços direcionados à eleitora e ao eleitor.
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
Nesta quarta-feira (13), as urnas eletrônicas completam 30 anos de existência no Brasil em meio a narrativas de desinformação sobre o sistema de votação.
Uma pesquisa do Projeto Confia, iniciativa do Pacto pela Democracia, revela que mais de 45% dos conteúdos falsos sobre eleições compartilhados nos últimos ciclos eleitorais tinham como alvo o funcionamento das urnas eletrônicas.
Em seguida aparecem conteúdos contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades, com 27,1%, teorias de fraude na apuração dos votos, com 21,8%, e desinformação sobre regras e logística eleitoral, com 15,4%.
Entre os exemplos mais recorrentes de fake news sobre as urnas estão mensagens que afirmavam existir um suposto atraso no botão “confirma” ou alegações falsas de que a urna completaria automaticamente os números digitados pelo eleitor.
Os brasileiros que pretendem participar das eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo para emissão ou regularização do título de eleitor. De acordo com a Tribunal Superior Eleitoral, o período para solicitar o documento ou ajustar pendências segue até o dia 6 de maio.
O prazo também se aplica aos eleitores que precisam atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral para outro município ou regularizar situações como ausência em eleições anteriores. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para organização do pleito.
Para verificar a situação do título, o eleitor pode acessar o portal oficial da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e‑Título, disponível para dispositivos móveis. As plataformas permitem consultar eventuais pendências e iniciar solicitações de forma digital.
Caso existam débitos relacionados à ausência em votações ou justificativas não apresentadas, será necessário realizar a quitação antes de concluir qualquer requerimento. A regularização é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições administrativas.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem para a última hora, a fim de evitar instabilidades nos sistemas e garantir tempo hábil para análise dos pedidos. A atualização do cadastro é considerada etapa fundamental para assegurar a participação no processo democrático.
Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição. De acordo com informações da Agência Brasil, para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições. Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições. A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.