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Tendo como mote principal as fortes discussões em torno das declarações ácidas do prefeito Eduardo Vasconcelos contra o TCM e outras instituições numa entrevista cedida à imprensa local, o que, inclusive motivou a apresentação de uma Moção de Repúdio, a sessão dessa segunda-feira (18) teve um clima mais acirrado de discussões, mas, mediante a nuvem de conjecturas e acusações, um posicionamento acabou chamando muito a atenção, o qual foi protagonizado pelo vereador Dudu Vasconcelos, que é filho do atual gestor municipal. Em meio aos intensos debates entre situação e oposição que circulavam entre o repúdio, o uso político das declarações e até da falta de bom senso, o referido parlamentar fez uma declaração que realmente chamou a atenção ao citar que “se realmente meu pai disse essas palavras de caráter chulo contra o TCM, - pois eu não tive acesso ao áudio -, eu peço perdão em nome dele”. Imediatamente os oposicionistas se arrefeceram de suas investidas verbais, pois segundo eles, a declaração do próprio filho do prefeito já era o bastante para comprovar o teor ofensivo da entrevista e justificava a moção de repúdio.
Durante a sessão desta quinta-feira (29) da Câmara de Vereadores de Brumado o vereador Eduardo (Dudu) Cunha Vasconcelos foi reconduzido ao cargo, após afastamento para tratamento de saúde. Ocupava o cargo desde então o vereador Girson Ledo. Na sessão, o presidente do Legislativo, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, leu parte do ofício que tratava da decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães. "Diante da coexistência dos requisitos previstos no artigo 07° da lei 12.016 de 2009, defiro pedido de liminar e determino modificação do presidente da Câmara de Vereadores de Brumado para ainda hoje (29/04), e antes da sessão prevista para esta data, adotar as medidas necessárias a fim de que o vereador Eduardo Cunha Vasconcelos reassuma o cargo e possa, inclusive, participar da sessão prevista para hoje", leu o presidente, informando sobre a decisão ao vereador Girson Ledo, que estava presente a sessão. O vereador Dudu foi conduzido à plenária, onde foi dada a sua posse, seguindo os procedimentos formais.
Após Eduardo Cunha Vasconcelos ter impetrado Mandado de Segurança Cível a fim de ser reconduzido ao cargo, após afastamento para tratamento de saúde, o juiz Genivaldo Alves Guimarães apreciou pedido de liminar e concedeu prazo para que o impetrante corrigisse a petição inicial, incluindo no polo passivo da ação o vereador Girson Ledo, suplente que esta exercendo o cargo durante a licença do referido vereador. Na solicitação, o magistrado observa que “ (...) no presente caso, embora o impetrante tenha pedido a mera notificação do vereador Girson Ledo, considerando que este vem exercendo o cargo e poderá ser diretamente afetado pela decisão, pois, em sendo o caso, terá de deixar o cargo, deve o impetrante incluí-lo no polo passivo, a fim de que ele tenha assegurados o contraditório e a ampla defesa. Enfim, concedo 15 dias para aditamento da petição inicial, sob pena de indeferimento”, escreveu o juiz.
Na manhã desta sexta-feira (08), o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, durante sessão legislativa leu ofício encaminhado à Casa pelo prefeito Eduardo Vasconcelos, em relação ao afastamento do seu filho, Eduardo "Dudu" Vasconcelos, das atividades legislativas. No documento, o prefeito informa que o vereador continuará em tratamento de saúde e não há previsão para o seu retorno, pois este necessita de atenção especializada e só poderá realizar as atividades legislativas após autorização e alta médica. Deste modo, o prefeito sugeriu que fosse convocado o suplente, Girson Ledo Silva, para que este assumisse o cargo, até que Dudu Vasconcelos possa cumprir com as atividades do seu mandato. O presidente do Legislativo informou que a assessoria jurídica da Casa será consultada sobre o assunto e os vereadores convocados posteriormente para deliberar sobre o caso.
Após ser concedido mandado de segurança pela juíza Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto, tomou posse em sessão solene realizada nesta terça-feira (11), na Câmara de Vereadores de Brumado, o suplente , GirsonLedo, que ocupa o cargo de vereador no lugar de Eduardo Cunha Vasconcelos, o 'Dudu Vasconcelos', que está de licença para tratamento médico. Durante seu pronunciamento no decorrer da sessão, Girson Ledo declarou que “quando estive afastado, esta Casa votou para que de 13 fossem para 15 vereadores, enquanto isso, essa cadeira estava vaga e eu lutando na justiça para assumir. Espero que as coisas continuem no direito da lei. Não estou aqui ara tirar o mandato de Dudu, estou simplesmente para assumir uma cadeira que está vaga. Ele está afastado por problemas de saúde e isso é uma coisa que pode acontecer com qualquer um, em qualquer família, e eu estou torcendo por ele, que retorne com saúde para honrar esta cadeira, que o povo está precisando. Estou aqui mais uma vez para tentar fazer algo de bom para o município, pois há coisas simples, que não precisaria a gente cobrar”, disse. Conforme informou o presidente do Legislativo, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, o mandato do vereador, ora empossado se estenderá até o dia 16 de dezembro de 2018 “haja vista que no dia 17 de dezembro de 2018 vence a licença requerida pelo vereador titular do cargo, Eduardo Cunha Vasconcelos, conforme documento comprobatório de afastamento, votado e aprovado por esta Casa. Para esclarecimento, cumpre destacar que o vereador titular requereu por intermédio de oficio encaminhado a secretaria desta Casa, para a apreciação dos edis o seu retorno as atividades, antes mesmo do fim do prazo da licença (120 dias). De pronto, foi o requerimento encaminhado ao setor jurídico que optou pelo retorno após o cumprimento integral do lapso temporal, em razão do que preceitua o regimento interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica do município”.
O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar da juíza Adriana Pastorele Silva Quirino Couto, que assegurou a posse de Girson Ledo Silva (Sem Partido) no cargo de 1º suplente de vereador, em decorrência da licença para tratamento de saúde pelo prazo de cento e vinte dias concedida ao filho do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), Eduardo Cunha Vasconcelos (PSDB). “A ordem emanada pelo julgador de convocação do suplente a quo revela indevida interferência do Judiciário em matéria administrativa e interna da Câmara Municipal de Brumado, violando os princípios da separação, harmonia e independência dos Poderes e, por conseguinte, a ordem Pública”, observou o magistrado. Deste modo, Girson deverá deixar o cargo, que segue concedido ao vereador Eduardo Cunha Vasconcelos (PSDB).
Girson Lêdo da Silva, 1º suplente de vereador de Brumado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de tutela antecipada, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos, devido ao fato de não ter sido empossado vereador, tendo em vista o afastamento do edil Eduardo Cunha Vasconcelos. Este, apresentou atestado médico para gozo de licença para tratamento de saúde pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do mês de agosto de 2018. Não havendo convocação de ofício, o impetrante alega que teria tentado solucionar o fato pela via administrativa (ID. 15491737 – Pág. 1), mas não lograra êxito. Diante dos fatos e da documentação apresentada, a juíza Adriana Couto, através do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal pontou que “conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público. Da leitura do dispositivo constitucional, infere-se que, além dos pressupostos processuais e condições da ações presentes em qualquer processo, há alguns pressupostos específicos do Mandado de Segurança: ato de autoridade, ilegalidade ou abuso de poder, lesão ou ameaça de lesão e direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O conceito de ato de autoridade abrange os atos praticados pelos órgãos e agentes da administração direta e indireta, como no caso em tela em que o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado não atendeu o pedido do impetrante para ocupar a vaga de suplente.(...).Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, defiro o pedido liminar deduzido pela via do mandamus, determinando à Autoridade Impetrada, ou quem lhe substituir legalmente, que emposse o impetrante no cargo de vereador de Brumado, no prazo de 48 horas, em decorrência da licença do titular, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Brumado, e dos Arts. 76 e 77 do Regimento".
Foi apresentado pelo vereador Eduardo Cunha Vasconcelos (PSDB), o “Dudu Vasconcelos”, à Câmara Municipal de Brumado o Requerimento nº 002/2018, no qual solicita afastamento de 120 dias das atividades legislativas. Informa, que fará um tratamento de saúde não especificado e que está em consonância com os artigos 48.1 da lei orgânica municipal e 73.1 do regimento interno da casa legislativa. Vasconcelos, que é vice-presidente da mesa diretora da câmara e vice-líder do prefeito no parlamento, já havia pedido afastamento pelo mesmo motivo no segundo semestre de 2017.